FGTS: ABC participa de GT para revisão das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos

O grupo de trabalho instituído para revisar a Resolução nº 702/2012 do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), que trata das diretrizes gerais para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reuniu-se no dia 08 de outubro, em Brasília. Os consultores técnicos da ABC, Alfeu Garbin e Anacleto Urbano, que compõem o GT apresentaram as possibilidades de atuação das COHABs na aplicação dos recursos do FGTS para o exercício de 2020.

O intuito da reunião do GT foi conhecer a visão de cada convidado sobre a aplicação dos recursos do FGTS na área de habitação referente às regras previstas na Resolução 702/2012. Foram abordados os problemas enfrentados e as sugestões de melhoria das regras.

Foram convidados também para participar da reunião do GT representantes dos bancos Bradesco, Santander, Sicred e gestores da aplicação.

Possibilidades de atuação das Companhias de Habitação na aplicação do orçamento do FGTS

 A proposta apresentada pelos consultores técnicos da ABC abordaram o potencial de atuação das Companhias de Habitação com recursos do FGTS e as atuais formas de atuação das COHABs. Por exemplo, a condição de Agente Promotor em projetos junto aos agentes financeiros. Segundo o consultor Alfeu,  as Companhias de Habitação têm potencial de atuação com recursos do FGTS nas seguintes atividades:

  • Participar em Operações Estruturadas do FGTS na área de Habitação Popular;
  • Gestão de Cadastros de interessados em adquirir habitação com recursos do FGTS;
  • Prestação de serviços em empreendimentos financiados com recursos do FGTS;
  • Concessão de Financiamentos a interessados que não conseguem obter recursos junto aos agentes financeiros;
  • Parcerias com sindicatos, associações e empresas.

Para completar as propostas da ABC foram apresentados dois novos modelos de atuação das Companhias de Habitação. Uma no modelo de mercado por meio de Operação Estruturada, nos moldes da Instrução CVM nº 472, de 2008. A outra elaborada pela COHAPAR, que o poder público poderá aplicar os recursos do FGTS via Fundo Garantidor das novas operações.