Comissão aprova MP que viabiliza empréstimos do FGTS para santas casas

FOTO: DANIEL TEIXEIRA/AE

Medida Provisória 859/18 é um desdobramento de outra, que já virou lei, e cria uma linha de crédito para socorrer santas casas e hospitais filantrópicos. Embora previstos em lei, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. Matéria segue para análise do Plenário da Câmara

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comissão mista que analisa a Medida Provisória 859/18 aprovou, na tarde desta terça-feira (9), o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A MP regulamenta pontos pendentes relativos às operações de financiamento para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A votação estava prevista para a semana passada, mas foi adiada por um pedido coletivo de vista. A matéria segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, será enviada para o Senado.

A nova medida provisória é um desdobramento da MP 848/18, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos.
Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A MP 848 já foi transformada em lei, porém, na prática, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP 859 determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022.

Juros
Outra pendência resolvida pela nova MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.

O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito.

A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP 859, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.

Emendas
No relatório, Daniella Ribeiro recomendou a rejeição de oito das dez emendas apresentadas por parlamentares. As duas sugestões de mudanças no texto acatadas pela senadora têm o objetivo de inserir mais instituições no rol das entidades beneficiárias. As inserções são de entidades filantrópicas de reabilitação física e das que atuam em prol de pessoas com deficiência.

“Fizemos o trabalho buscando a melhor solução diante das dificuldades que hospitais filantrópicos enfrentam. Fica aqui o nosso desejo de buscar outras alternativas, já que o relatório aponta o que foi possível oferecer neste momento”, declarou a relatora.

O presidente da comissão, deputado Ricardo Barros (PP-PR), agradeceu o empenho de deputados e senadores. Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) admitiu preocupação com a taxa de juros, mas manifestou apoio à MP. O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), por sua vez, parabenizou o trabalho do colegiado, classificou a MP como um alento para as Santas Casas e destacou a celeridade da tramitação da matéria.

Fonte: Agência Câmara Notícias