Ministério Público Federal quer mais agilidade na recuperação dos imóveis do ‘Minha casa, minha vida’ pela Caixa

Pelas regras do Minha Casa Minha Vida, venda e aluguel a terceiros antes do fim do contrato são proibidos. Foto: Divulgação/ Jornal Extra

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para que a Caixa Econômica Federal recupere mais rapidamente os imóveis do “Minha casa, minha vida” que estão em situação irregular. De acordo com o MPF, a demora no processo de regularização pela Caixa faz com que esses imóveis deixem de ser destinados às famílias a quem o programa de fato deveria atender.

A ação foi proposta pela Procuradoria da República no município de Itapeva, em São Paulo, onde dois empreendimentos do “Minha casa, minha vida” são objeto de investigações e ações judiciais do MPF desde 2015. O Residencial das Rosas e o Residencial Morada do Bosque reúnem quase 1.500 moradias, mas boa parte delas está desocupada ou em uso por pessoas sem credenciamento no programa. O MPF estima que, somente no segundo conjunto habitacional, cerca de 10% das unidades estejam em situação irregular

Entre as mudanças que o Ministério Público Federal exige da Caixa está a recuperação mais rápida dos imóveis cujos contratos foram rescindidos. Atualmente, segundo o MPF, o banco retoma a unidade e a destina a outro beneficiário somente após o proprietário anterior comunicar a intenção de devolvê-la, quitar despesas de água e energia elétrica e parcelas do financiamento eventualmente em atraso, realizar reparos e saldar os custos cartoriais.

Outra mudança que o MPF requisita refere-se aos casos de uso ilegal dos imóveis, a exemplo da venda e do aluguel a terceiros antes do fim do contrato, o que é proibido pelas regras do “Minha casa, minha vida”. Segundo os pedidos da Procuradoria, a Caixa deve intimar o proprietário original apenas uma vez para que o problema seja resolvido. Caso o titular apresente documentos que indiquem a regularidade da situação, a instituição deve ainda solicitar à prefeitura uma vistoria presencial para certificar que a unidade é mesmo ocupada pela família contemplada.

Hoje, ao tomar ciência de que um imóvel foi alienado ilegalmente, o banco exige a notificação pessoal do proprietário, independentemente do tempo que leve para encontrá-lo. Uma segunda intimação é expedida caso as irregularidades se mantenham.

Além disso, segundo os trâmites atuais, a mera apresentação de um comprovante de residência do titular que indique a ocupação do imóvel é suficiente para considerar regularizada a situação – embora pratique crime de falsidade ideológica aquele que preste informações falsas à Caixa.

Para o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação, “fica evidente a lesão ao interesse público decorrente da existência de dezenas de unidades habitacionais vazias ou irregularmente ocupadas, de um lado, e, de outro, a existência de dezenas de famílias carentes que aguardam ser contempladas para ter acesso a seu direito fundamental à moradia”.

Segundo o Ministério Público Federal, representantes da Caixa reconheceram em reunião com a Procuradoria a necessidade de alterações nas rotinas internas para dar mais agilidade à recuperação dos imóveis, mas se recusaram a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta que formalizasse o compromisso de providenciar as mudanças.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou à reportagem que ainda não foi notificada do ajuizamento da ação.

Fonte: Jornal Extra