Conselho Curador do FGTS autoriza linha de crédito para financiar Programa de Desenvolvimento Urbano e obras paralisadas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União, duas resoluções que visam o aporte de recursos para os programas de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte. A decisão foi tomada em votação durante a 166ª reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta terça-feira (11), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). O objetivo é proporcionar aos estados e municípios condições para implantação de políticas voltadas a habitação, saneamento e infraestrutura.

Desenvolvimento Urbano

A Resolução 897/2018 instituiu o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), com o intuito de proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de projetos apresentados para a melhoria de um perímetro urbano, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. O planejamento das ações em áreas urbanas será realizado em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e com o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), marcos regulatórios que estabelecem novos paradigmas para o desenvolvimento urbano.

Para acessar a íntegra da Resolução 897/2018 clique aqui.

Obras paralisadas

Os programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte contarão com uma nova linha de financiamento com recursos do FGTS para a conclusão desses empreendimentos financiados pelo PAC e PSH, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que foram contratados até 30 de junho de 2017.  A taxa de juros dessas operações de crédito serão as mesmas previstas nos programas em que a operação for enquadrada. A liberação da operação de crédito junto ao agente financeiro deverá acompanhar proporcionalmente, a partir da data de contratação, o desembolso pela União do restante do valor previsto no termo de compromisso. Acesse a Resolução 898 na íntegra  aqui.