Decisão da Aneel encarece custos para atender população de baixa renda

Construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica em empreendimentos de HIS não será obrigatório às concessionárias

A publicação da Resolução Normativa nº 823/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16) surpreendeu os representantes do segmento público de habitação de interesse social. A resolução retira a obrigatoriedade das distribuidoras de energia elétrica de arcar com os investimentos para construir as redes e instalações de distribuição de energia em atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Anteriormente era previsto pela Resolução Normativa (RN) nº 414/2010 da Aneel que os investimentos necessários e a construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica eram de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia. Com esta nova resolução, fica revogada esta obrigatoriedade, o que acarretará em prejuízos às Companhias e Agências de habitação, aos estados e prefeituras, e as empresas de construção (no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida), com oneração dos custos das obras.

“A Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de habitação recebe com muita surpresa e preocupação a publicação desta resolução, pois desde o início do ano já havia detectado o aceno da ANEEL de desobrigar as concessionárias a assumir esse investimento, e já havia levado a discussão dessa matéria às esferas governamentais, alertando para o fato de que tal medida colocaria em risco o programa nacional de regularização fundiária”, comentou a presidente da ABC, Maria do Carmo Avesani Lopez.

A presidente da ABC alerta para o fato de que “com essa medida haverá significativo aumento no custo dos programas habitacionais e de regularização fundiária para estados e municípios, já com tantas dificuldades financeiras. Por sua vez, as concessionárias têm como se ressarcir das despesas com as receitas decorrentes da cobrança pelo consumo”.

“A ABC continuará envidando esforços para que essa medida seja revertida“, reafirmou Maria do Carmo.