Prestações do ‘Minha casa, minha vida’ podem ser pagas em lotéricas. Basta informar código e CPF

Foto: Divulgação/Extra

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Os proprietários de imóveis de todas as faixas de renda do programa “Minha casa, minha vida” já podem pagar a prestação da casa própria nas lotéricas. Para isso, não é preciso levar nenhum documento. Basta ao mutuário apresentar o código de referência da transação (veja abaixo) e informar o CPF do titular do contrato.

A Caixa Econômica Federal já vinha permitindo, desde o fim de 2017, o pagamento das parcelas imobiliárias nas casas lotéricas apenas para as famílias da faixa 1 do programa (com renda bruta mensal de até R$ 1.800). Neste caso, o código de referência utilizado é 10731543.

Agora, o banco está ampliando o serviço, batizado de Pagamento Eletrônico Caixa (PEC), para os demais proprietários que querem quitar a prestação do financiamento — famílias das faixas 1,5, 2 e 3, além de donos de imóveis financiados também pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para esses grupos, é preciso usar o código 10817992.

Vale destacar que os proprietários da faixa 1 do “Minha casa, minha vida” também poderão usar o segundo código para o pagamento da parcela mensal. Portanto, para esse grupo específico, as duas opções estão disponíveis.

Condições

Para utilizar a nova modalidade de pagamento, os mutuários não podem ter mais de três prestações em atraso. A parcela mensal também não deve ultrapassar o valor de R$ 2 mil. O pagamento também não pode estar programado para débito em conta-corrente ou folha de pagamento.

Segundo Paulo Antunes, vice-Presidente da Habitação da Caixa, a vantagem do novo canal de pagamento é a possibilidade de reduzir o envio e a postagem de boletos de cobrança aos clientes.

“A expectativa é de que essa modalidade de pagamento estimule a adimplência, e reduza o custo com impressão e postagem de boletos. Além disso, que venha otimizar o atendimento nas agências”, informou Antunes, por meio de nota.