AGU defende no STF que a regularização fundiária facilita acesso à moradia

Foto: Divulgação/ SiseJufe

No documento, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, defende a constitucionalidade da Lei nº 13.465/17, que trata de regularização fundiária rural e urbana no âmbito da Amazônia Legal

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhado ao relator ministro Luiz Fux, a Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil e defendeu nesta quinta-feira (3/5) que a regularização fundiária promove o acesso à moradia, combate ocupações clandestinas e reduz as desigualdades sociais.

No documento, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, defende a constitucionalidade da Lei nº 13.465/17, que trata de regularização fundiária rural e urbana no âmbito da Amazônia Legal. Para a ministra, as alterações introduzidas pela legislação representam avanço na defesa dos direitos sociais.
No entanto, o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) Pedro da Luz Moreira, afirma que a lei aprovada por Michel Temer no dia 11 de julho do ano passado, proveniente da MP 759,  cria instabilidade jurídica sobre a apropriação de terra. Ele justifica a ação movida. “Essa lei não agiliza o processo de regulamentação fundiária nas áreas carentes, mas beneficia pessoas que já estavam em áreas ambientais protegidas. Não deveria ter sido aprovada assim, precisava ter sido mais discutida com a sociedade. O Brasil tem um problema latifundiário complexo, com vínculos à formalidades que dificultam e não admitem ações como o IPTU progressivo e o direito de proibição. Criou desestabilidade”, criticou.
Na ADI, o IAB afirma ainda que a lei reduz as exigências ambientais e urbanísticas, facilita a transferência de terras públicas a pessoas de média e alta renda, desrespeita os requisitos e vedações para usucapião, estimulando a grilagem de terras e viola o modelo constitucional de política urbana dos municípios, delimitando as responsabilidades da União, que não conhece as particularidades de cada município.