Retomado o julgamento do recurso especial repetitivo no STJ sobre a comissão de corretagem no Minha Casa, Minha Vida

Entrega de Unidades Habitacionais - Indaiatuba/SP MCMV Indaiatuba/SP. Foto: Ronaldo Junior/PR

Foi retomado hoje (11/04) o julgamento do Recurso Especial Repetitivo em que se questiona a validade da cobrança de comissão de corretagem no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi posto em mesa o voto do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, dando continuidade ao julgamento do dia 28 de fevereiro, quando o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela abusividade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de arcar com a comissão de corretagem no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Naquela oportunidade, após o relator ter proferido seu voto, foi feito pedido de vista pelo ministro Ricardo Cueva.

Em seu voto, o ministro Cueva decidiu que a aquisição de unidade imobiliária no âmbito dos programas MCMV insere-se, à primeira vista, num contexto de política pública que busca promover a aquisição de moradia para famílias de baixa renda, mas que também atende aos interesses políticos e econômicos do país, em especial ao setor imobiliário e da construção civil.

O ministro explicou as características do programa, asseverando que a definição dos parâmetros de enquadramento, cuja competência foi atribuída ao poder executivo federal, leva em conta a localização do imóvel (cidade ou campo), o seu valor e, principalmente, a renda familiar do beneficiário.

Ao final, sugeriu a seguinte tese:  Ressalvada a denominada faixa 1 em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda no programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma com o destaque do valor da comissão.

Com isso, o ministro Cueva abriu a divergência, no que foi acompanhado pelo ministro Bellizze, Moura Ribeiro e pela ministra Nancy Andrighi. O ministro Lázaro votou com o relator. O ministro Salomão pediu vista. Clique aqui para acessar a integra da informação, elaborado pela Assessoria jurídica da CBIC.

Fonte: CBIC