Prazo menor para assinatura de contratos coloca em risco a faixa 1 do “Minha Casa”

Foto: Divulgação/ MACCP

Portaria editada pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy, reduziu para 30 dias o prazo para assinatura de contratos com construtoras selecionadas, o que poderá, segundo fontes ouvidas pelo Valor, colocar em risco a contratação de mais de 50 mil unidades de menor renda do programa Minha Casa Minha Vida neste ano. Antes esse prazo terminaria em meados de maio.

Casa Minha Vida neste ano. Antes esse prazo terminaria em meados de maio. O Ministério das Cidades informou, por meio de sua assessoria, que “analisará o cenário no decorrer dos 30 dias fixados”, sinalizando que, se for preciso, essa data pode ser alterada. Além disso, explicou que “a mudança no prazo de entrega de projetos selecionados foi feita devido a necessidade de contratação mais célere para fomentar a geração de empregos”.

Segundo o ministério, não houve alteração na portaria que estabelece os critérios de enquadramento e seleção. “O prazo foi fixado de forma a possibilitar que as empresas com projetos com maior grau de maturidade contratem a produção dos empreendimentos, consequente geração de empregos e aquecimento da economia”, informou.

A seleção dos projetos do faixa 1 do MCMV, que atende famílias com renda mensal até R$ 1,8 mil, foi apresentada em novembro pelo ex-ministro Bruno Araújo (PSDB-PE). A contratação de 54.089 unidades habitacionais tem o objetivo de atender 337 municípios e envolve investimentos de R$ 6,31 bilhões. Na ocasião, os critérios para escolha dos municípios foram questionados por partidos do Centrão (PP, PR, PSD e PRB). A avaliação era de que beneficiaria, principalmente, o reduto dos tucanos. O Ministério das Cidades defendia que os critérios eram técnicos para atender as cidades com déficit habitacional maior.

Diante do impasse político, a expectativa era de que a primeira medida de Baldy ao assumir o cargo fosse a revogação da seleção feita. O atual ministro não reverteu a medida, mas, segundo o Valor apurou, ao reduzir o prazo vai impossibilitar a contratação ou seja, na prática, a portaria anterior está sendo revogada.

Publicada segunda-feira no “Diário Oficial da União” (DOU), a portaria nº 14 do ministério estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir do dia 5 de janeiro, para a contratação dos empreendimentos. Pela regra anterior, o prazo era de até 180 dias. Como começou a ser contado a partir de novembro, as companhias teriam até meados de maio.

Fonte: Valor Econômico