FGTS destina R$ 330 bilhões para habitação, saneamento e infraestrutura nos próximos 4 anos

Orçamento para a habitação em 2018 será de R$ 69,4 bilhões em 2018. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Somente em 2018, serão mais de R$ 85,5 bilhões. Valor é superior aos R$ 77,5 bilhões do orçamento de 2017

Orçamento para a habitação em 2018 será de R$ 69,4 bilhões em 2018. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Orçamento para a habitação em 2018 será de R$ 69,4 bilhões em 2018. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Os investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura contarão com cerca de R$ 330 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos próximos quatro anos. Esse valor faz parte dos orçamentos aprovados, nesta terça-feira (24), pelo Conselho Curador do FGTS. Os recursos, segundo estimativa do Ministério do Trabalho, vão beneficiar até 147, 7 milhões de pessoas e gerar cerca de 6,7 milhões de empregos.

Somente para 2018, serão mais de R$ 85,5 bilhões. O valor é superior aos R$ 77,5 bilhões do orçamento de 2017. Em 2019 e 2020, serão R$ 81,5 bilhões por ano, e em 2020, R$ 81 bilhões.

Considerado o carro-chefe do orçamento do FGTS, os investimentos para o financiamento de habitações terão R$ 69,4 bilhões no próximo ano; R$ 68 bilhões, em 2019; outros R$ 68 bilhões, em 2020; e R$ 67,5 bilhões, em 2021. De acordo com o ministério, a maior parte desses recursos será para a habitação popular, com estimativa de R$ 62 bilhões por ano até 2020 e R$ 62,5 bilhões em 2021.

Para o saneamento básico, o orçamento prevê R$ 6,8 bilhões em 2018 e mais R$ 6 bilhões por ano até 2021. Já para a infraestrutura urbana, a estimativa é de R$ 8,6 bilhões no ano que vem, com outros R$ 7 bilhões por ano até 2021.

Esses orçamentos levam em consideração a estimativa de arrecadação do FGTS no período. O coordenador-geral do FGTS, Bolivar Moura Neto, explicou que as projeções foram conservadoras, mas afirmou que a expectativa é que a arrecadação líquida volte a crescer.

Os números podem ser revistos, para mais ou para menos. Isso dependerá de medidas que venham a ser adotadas pelo governo, ou aprovadas pelo Congresso Nacional, e que envolvam a utilização do Fundo.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho