Prefeituras aderem a programas de regularização fundiária com o TJ/AL

Foto: Assessoria da Associação dos Municípios Alagoanos

Mais cinco municípios assinaram convênio para execução do programa voltado à população de baixa renda

Foto: Assessoria da Associação dos Municípios Alagoanos
Foto: Assessoria da Associação dos Municípios Alagoanos

Os municípios de Cacimbinhas, São Miguel dos Campos, Roteiro, Carneiros e Igaci aderiram ao programa Moradia Legal III, nesta segunda-feira (11). O programa de regularização fundiária do Tribunal de Justiça de Alagoas é executado em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL) e as prefeituras .

Além do Moradia Legal III, os prefeitos também contam com o “Rural Legal” que garante, em parceria com o Governo do Estado, título de propriedade para pequenos agricultores e  deve beneficiar mais de 20 mil pessoas .Outro convênio entre o Governo e o Judiciário, também permite a prefeituras a regularização de 8.134 imóveis urbanos adquiridos por meio da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP).

Acompanhados do presidente da AMA, Hugo Wanderley, prefeito de Cacimbinhas, que também assinou o documento, os prefeitos começam agora a fase de cadastro dos imóveis que se encaixam nas regras do programa, voltado para a famílias de baixa renda, para que seja então agendada a entrega dos títulos de propriedade.

“O Judiciário alagoano, as prefeituras municipais, com a necessária parceria com os registradores locais, cumpre o dever constitucional de assegurar a moradia segura, digna”, ressaltou o juiz Carlos Cavalcanti, coordenador do projeto.

Hugo Wanderley, que já participou de outra fase do programa, considera um grande trabalho feito pelo Tribunal de Justiça e agora o governo. “Sei que esse projeto é reconhecido nacionalmente e os gestores têm todo interesse em contribuir para que a população tenha seu bem maior, que é o lugar que vivem”, afirma o presidente, que, em ofício à presidência do Tribunal, vai solicitar a apresentação a todos os prefeitos, durante reunião da AMA.

O programa é amparado pela Lei Federal nº 11.977, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.

Fonte: Tribuna Hoje