Ministério das Cidades revoga portaria que alterava normas de acessibilidade em programas habitacionais

Foto: Divulgação/ Biazoboli

Medida foi publicada hoje (19) no Diário Oficial e atende recomendação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

O Ministério das Cidades decidiu revogar a Portaria nº 355, de 28 de abril de 2017, que regulamentava parâmetros de acessibilidade nas unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Conforme apontou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, a portaria estabelecia critérios de acessibilidade inferiores aos estipulados na legislação, não prevendo o total cumprimento da Norma de Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050) ou outra norma técnica que viesse a substituí-la.
 A revogação da portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) e atendeu recomendação feita pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da PFDC.
 Saiba mais – Embora anunciasse que seu objetivo era regular a aplicação do art. 32 da Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que trata do direito à moradia, a Portaria Nº 355/2017 trazia redação contrária ao disposto na LBI, sugerindo a interpretação de que a acessibilidade estaria limitada a apenas 3% das unidades dos pavimentos térreos das unidades habitacionais multifamiliares, quando, na verdade, a legislação aponta esse como índice mínimo a ser cumprido.
 Na recomendação encaminhada ao Ministério das Cidades, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apontou ainda que a portaria governamental criava uma interpretação conjunta de dois diferentes dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (incisos I e II), resultando em uma indevida redução das unidades habitacionais que obrigatoriamente devem estar acessíveis.
 Para o órgão do Ministério Público Federal, além de acarretar graves prejuízos às pessoas com deficiência, a portaria do Ministério das Cidades também implicaria na responsabilidade dos empreendedores que se utilizam de recursos públicos para construções habitacionais em desacordo com as normas legais de acessibilidade.