Texto exige pagamento antecipado de dívida imobiliária

Foto: Gilberto Marques/Governo de São Paulo

O texto aprovado para a Medida Provisória 759/16 exige o pagamento antecipado de toda a dívida imobiliária de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida se eles atrasarem mais de 90 dias as prestações, os encargos contratuais e legais, tributos e condomínios. O total a pagar incluirá a subvenção dada pelo governo para baixar o valor da parcela.

Segundo o texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), após o atraso, o mutuário deverá ser notificado pessoalmente em três ocasiões ou por edital, para que pague a dívida total em 15 dias, sob pena de perder o imóvel.

A venda por contrato de gaveta e o uso do imóvel para finalidade diversa de moradia também implicará o vencimento antecipado da dívida. As regras valem para imóveis com cláusula de alienação fiduciária e contrato firmado junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os contratos junto ao FAR são destinados a família com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Ações judiciais contestando cláusulas contratuais ou de procedimentos de cobrança e leilão serão resolvidas como perdas e danos e não impedirão a reintegração de posse do imóvel.

Para as construtoras de unidades do Minha Casa, Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes, o texto permite ao Ministério das Cidades fixar novas condições de pagamento e prazos para a conclusão das residências.

O prazo máximo será de até 12 meses da publicação da futura lei. Entretanto, um destaque do bloco PP-Pode-PTdoB retirou do texto a aplicação dessas condições às obras com mais de 15% de execução em 31 de dezembro de 2016.

Taxa de ocupação
Atualmente, a lei já prevê que o devedor em alienação fiduciária de imóvel terá de pagar ao credor, a título de taxa de ocupação, 1% ao mês do valor do contrato desde a venda em leilão do imóvel perdido até ser decretada a posse final pelo credor.

O texto do relator, por sua vez, prevê o pagamento desde a consolidação da propriedade com averbação no cartório de registro de imóveis, ato que ocorre antes do leilão. Quanto ao valor, permite ainda que se use o maior valor entre aquele estipulado no contrato e o usado para fins de tributação da transmissão inter vivos.

Essas regras valem não só para os contratos do Minha Casa, Minha Vida, mas para todos os contratos fiduciários de imóveis.

Leilão
Imóveis da União com valor de avaliação de até R$ 5 milhões, cujo leilão de venda tiver fracassado, poderão ser vendidos diretamente e com 10% de desconto. Esse desconto, entretanto, só poderá ser aplicado após dois fracassos de leilão.

Outro caso previsto é para ocupantes de imóveis funcionais da União, que terão direito de preferência na compra. O pagamento poderá ser parcelado com sinal de 10% do valor de aquisição.

Seguro
Dos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que ocupem imóveis da União enquadrados no regime de ocupação onerosa ou ocupantes de imóveis funcionais será exigido seguro patrimonial, na forma a ser regulamentada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Também poderá ser exigido seguro de famílias carentes ou de baixa renda nos projetos de assentamento.

Na área de garantia de operações de seguro, Romero Jucá propõe que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), estatal da União, poderá oferecer garantia contra riscos comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas; e garantia do mercado de seguros rurais privados, na forma de cobertura suplementar, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e de penhor rural.

Dívidas rurais
Uma das emendas aprovadas pelo Plenário, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), estende de setembro de 2016 a 31 de julho de 2017 o prazo final de inclusão de dívidas rurais em dívida ativa da União como parâmetro para obtenção de descontos na quitação de dívidas de crédito rural e contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra.

Também foi aprovada emenda do deputado Zé Silva (SD-MG), que disciplina o financiamento para compra de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) contratado a partir da publicação da futura lei.

Segundo a emenda, o limite de crédito será de até R$ 140 mil por beneficiário, com prazo de pagamento de até 35 anos, incluídos 36 meses de carência. Essas condições valerão para tomador do crédito com renda bruta familiar de até R$ 18 mil.

Bens vagos
Quanto aos imóveis privados abandonados, o texto permite sua transferência para os municípios ou o Distrito Federal na condição de bem vago.

A intenção do proprietário de não ficar com o imóvel será presumida quando ele não quitar os tributos incidentes por cinco anos.

A transferência do imóvel para o poder público seguirá processo administrativo no qual deve ser comprovado o tempo de abandono e de inadimplência fiscal. O interessado terá 30 dias para impugnar a iniciativa.

Se, depois de incorporado ao patrimônio público, o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado em três anos, o Executivo terá o direito ao ressarcimento prévio das despesas que fez, inclusive tributárias, durante a posse provisória.

Esses imóveis poderão ser destinados a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, a interesse do município ou do Distrito Federal.

Terrenos de marinha
Exclusivamente para pessoas físicas estrangeiras, o texto permite a venda, sem autorização do presidente da República, de terrenos com até 1.000 m² situados dentro da faixa de 100 metros ao longo da costa marítima. Essa dispensa será aplicada também aos processos em andamento.

Em relação à identificação dos terrenos marginais de rio federal navegável e dos terrenos de marinha e seus acrescidos, o texto permite à SPU concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2025.

Rondônia
Para o estado de Rondônia, Romero Jucá autoriza a União a doar terras públicas situadas em seu território, exceto terras indígenas, de rios, lagos, com potencial hidráulico, para projetos de assentamento, unidades de conservação e outras.

As terras doadas deverão ser usadas preferencialmente em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária.

Fonte: Câmara Notícias