Acessibilidade: Portaria dispõe sobre novas regras para programas habitacionais financiados com recursos públicos

Foto: Marcos Negrini/Setec-MT

O Ministério das Cidades, por meio da portaria nº 355, publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União (DOU), dá mais um passo na consolidação das políticas de acessibilidade.

A portaria trata da normatização, no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos, dos direitos da pessoa com deficiência. Em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

“Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivistas em programas de habitação, como o MCMV, Faixa 1. O MCidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, reitera a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

O texto regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos. Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°.

Obrigatoriedade – Desde o início do programa Minha Casa, Minha Vida, todos os empreendimentos têm algumas casas adaptadas. Mas foi em julho de 2012 que se tornou obrigatório para a Faixa 1. Todos os demais empreendimentos devem ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Conforme previsto no MCMV, Faixa 1, todas as unidades são adaptáveis, com disponibilidade de inclusão de kit específico para pessoas com deficiência. As casas têm rampas nas calçadas para a facilidade de acesso de cadeirantes, barras nos banheiros, sinalizadores de campainhas para pessoas com deficiência auditiva, sinalizadores no chão para pessoas com deficiência visual, entre outras adaptações.

Fonte: Ministério das Cidades