Cadastro de Obras de Construção Civil é instaurado em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu no último mês de novembro, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 24, o número do Cadastro de Obras da Construção Civil, que identifica obras executadas na capital para efeitos fiscais. O instrumento é formado por dados como identificação do declarante (responsável pela obra; sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao imóvel objeto do serviço; ou procurador); data de início da obra; tipo de obra; número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro (CEI); número do alvará da obra; e obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se for o caso. Na mesma ocasião, foi criado também o Sistema Eletrônico da Construção Civil (Siscon). Ele é responsável pelo registro de documentos fiscais relacionados aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A partir do dia 1º de abril de 2017 o prestador de serviços deverá emitir previamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e informar no Siscon os documentos fiscais que comprovem as deduções de subempreitadas já tributadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) e dos materiais incorporados ao imóvel, com o número do Cadastro de Obras de Construção Civil. Também será necessário emitir a nota fiscal para os serviços prestados, com o número do cadastro, e com os documentos fiscais do Siscon, além das respectivas parcelas de dedução. Para mais informações, clique aqui.

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(Com informações do Portal Piniweb)

Fonte: CBIC