COM A PALAVRA: Dirceu Oliveira Peters

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Colunista da Semana

Dirceu Oliveira Peters – Empresa Municipal de Habitação (EMHA) Campo Grande

A CARÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR

É histórica a tentativa de diminuir o déficit habitacional no Brasil para a população de baixa renda. O BNH surgiu com essa intenção e produziu milhares de unidades, porém com pouquíssimas experiências que contemplavam e a qualidade de vida das pessoas que iriam habitá-las. Eram conjuntos enormes que se localizavam distantes do tecido urbano e não se conseguia depois integrá-las à cidade, pois tinham características próprias que acabavam levando à segregação.

Aqui em Campo Grande (MS) foram construídos conjuntos de até 3.000 (três mil) unidades, no inicio dos anos 80 que até hoje ficam distantes da malha urbana, além do encarecimento da infraestrutura de água e energia que naquela época eram operadas por companhias estatais, assim como a COHAB. Ou seja, o governante resolvia fazer e fazia, pois financiava com recursos do Estado e com todas empresas sob seu comando.

A localização de conjuntos como esses existiam e existem em todo o território brasileiro, levando ao encarecimento e à deficiência de infraestrutura, pois também a pavimentação ficava muito cara. Isso sem contarmos com o custo social de um empreendimento como esse que necessitava de novas escolas, postos de saúde e postos de segurança.

Sempre à época dos aumentos da tarifa no transporte coletivo, fico tentando imaginar o quanto já foi pago pela população, nesses mais de trinta anos de sobre preço “somente” em função da localização desses conjuntos.

Chegamos ao Minha Casa, Minha Vida, programa que pretendia acabar com o déficit habitacional no Brasil. Depois de alguns anos de fartura em verbas, chegamos a 2016 sem recursos determinados.

Em Campo Grande, estamos focados nesse período de poucos recursos, num programa de regularização fundiária que é um instrumento de efetivação e legalização de áreas consolidadas, cujo fundamento deve estar amparado nos dispositivos legais que regulamentam a legislação urbanista vigente.

A ocupação irregular de área pública como o objetivo de benefício de moradia social não é o foco de planejamento ordenado de uma cidade. Nem toda área pública é passível de regularização fundiária. Os parcelamentos habitacionais são elaborados reservando um percentual de seu território destinado à implantação de áreas de domínio público. Estas tem finalidades específicas para construção de equipamentos de saúde, educação, assistência social, recreação e lazer, no qual até mesmo estas ocupações irregulares necessitam da utilização destes serviços públicos. Se todas as áreas públicas de uso comum da população de um parcelamento foram ocupadas de forma irregular, não haverá espaço para construção de novas escolas, centros de educação infantil, postos de saúde e até mesmo praças ou áreas de lazer.

Atualmente, estamos promovendo projetos de regularização fundiária em áreas com tempo médio de ocupação superior a 20 anos. Áreas consolidadas, cuja inserção na malha urbana já caracterizou a permanência e o fortalecimento das relações cotidianas dos moradores locais com o entorno. Uma Política Habitacional efetiva tem atribuições de não só solucionar entraves emblemáticos ao planejamento da cidade, como principalmente garantir o acesso a moradia, às famílias que realmente precisam, mas de forma ordenada, justa e com critérios que permitam atender às diferentes demandas, em suas necessidades específicas.

Promover regularizações em ocupações recentes seria estimular que novas áreas fossem invadidas, como mecanismo privilegiado de benefício social, em detrimento a todas as famílias que aguardam uma moradia e que estão regularmente inscritas no cadastro municipal de habitação de interesse social do Município. Garantir o direito à moradia social não é só atender a quem realmente precisa, é um respeito a um cidadão que cumpre suas obrigações com a sociedade e respeita o direito do próximo.