Com a aprovação do Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a Câmara dos Deputados prorrogou o regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria está em análise no Senado.
O regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio.
Esse mecanismo estabelece que o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.
A Lei 10.931/04 permitiu o pagamento do tributo unificado de 1% para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social (baixa renda) até 31 de dezembro de 2018, contanto que a construção dos projetos tenha começado a partir de 31 de março de 2009.
Com o projeto, a alíquota de 1% é mantida para depois dessa data, que servirá de limite apenas para o registro da incorporação no cartório de imóveis competente ou assinatura do contrato de construção. Assim, projetos que ainda não saíram do papel até o fim do ano passado, mas tenham sido registrados no cartório poderão contar com o benefício a partir da conversão do projeto em lei.
Para obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2019, o texto prevê a alíquota de 4% (máxima) para construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, de valor até R$ 124 mil. A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação.