As parcelas da subvenção econômica para obras de reforma, ampliação ou conclusão serão divididos de acordo com as necessidades de cada família
A regulamentação das condições operacionais do Cartão Reforma foi publicada hoje (14) com a Portaria Interministerial nº 487 das pastas Cidades, Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O programa irá conceder subvenção econômica destinada à aquisição de materiais de construção para que as famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 possam realizar reforma, ampliação ou conclusão de suas moradias.
Os primeiros cartões serão entregues no município de Caruaru, em Pernambuco. O programa tem orçamento inicial de R$ 97.450 milhões, e a previsão do governo é atender 170 mil famílias em 2018.
De acordo com a portaria, os valores das parcelas da subvenção econômica para obras de reforma, ampliação ou conclusão serão divididos de acordo com as melhorias a serem realizadas em cada moradia. A liberação do pagamento da parcela da subvenção econômica será feito de forma fracionada.
O aporte destinado à aquisição de materiais de construção poderá ser concedido mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, desde que não ultrapasse o valor máximo de R$ 9.646,07.
No caso da inexistência de esgotamento sanitário o beneficio poderá ser cumulativo com as demais intervenções previstas, sendo assim o limite do valor da parcela da subvenção econômica corresponderá à soma dos limites individuais de cada intervenção.O aporte destinado à aquisição de materiais de construção poderá ser concedido mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, desde que não ultrapasse o valor máximo de R$ 9.646,07.
Os vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.
Critérios
O Ministério das Cidades definirá os limites máximos de subvenção concedida por unidade federativa (UF) e municípios, considerando a distribuição local de componentes de inadequação de domicílios, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no Censo 2010. As propostas selecionadas deverão somar, no mínimo, cem grupos familiares a serem atendidos em cada município contemplado pelas ações do Programa. Exceto nos casos de situações de emergência ou calamidade pública ocasionadas pela ocorrência de desastres naturais, poderão ser concedidos menos de 100 cartões por município, a critério do Ministério das Cidades.
O cartão será nominal e intransferível, e também terá validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada, que receberá apoio de arquiteto e engenheiro que verificarão a necessidade específica de cada residência.
A Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC) visando contribuir com o desenvolvimento do programa Cartão Reforma, junto com o Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FNSHDU), promoveram debates com a participação de quase a totalidades dos estados brasileiros representados por especialistas e agentes públicos acerca do programa. Os encontros resultaram na elaboração e apresentação ao Ministério das Cidades de propostas para aperfeiçoar o Cartão Reforma, que foram acatadas e incorporadas às regras do programa.
Cadastro
O imóvel precisa estar em área indicada pelo poder municipal para receber o benefício, além de ser regularizada ou passível de regularização na forma da lei. E o beneficiário precisa residir no imóvel a ser beneficiado e ser maior de 18 anos ou emancipado.
Por Beatriz Carlos