Proposta em discussão no Congresso Nacional propõe que estados e municípios utilizem recursos de fundos como garantia de pagamento
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 3263/2019) que pode garantir a conclusão de obras e serviços em projetos de parceria público-privadas, as chamadas PPPs. Atualmente, a ausência de garantias financeiras na relação entre a administração pública e as empresas tem atrapalhado o andamento dessas ações. Por isso, o Senado Federal analisa a proposta que possibilita que estados e municípios utilizem recursos de fundos de distribuição obrigatória como garantia em projetos que envolvem essas parcerias.
O autor do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), afirma que, atualmente, o grande problema das PPPs, utilizadas para financiar obras e serviços, é justamente a ausência de garantias e, por isso, a aprovação da matéria se faz necessária.
“Essa ausência leva à dificuldade de se identificar o crédito, à dificuldade de se apontar o parceiro, à dificuldade de se conseguir o recurso e, sobretudo, eleva a taxa de juros, porque há um risco maior, já que a garantia fica incerta e não líquida”, afirmou.
O senador também lembra que as demandas da população por serviços públicos são frequentes, mas que somente os recursos do governo não dão conta de atender a todas essas necessidades.
“Nada mais adequado do que fazermos um casamento entre o capital privado e a competência do governo para estimular aquelas áreas que estão mais sensíveis na infraestrutura: rodovias, ferrovias, portos e estruturas de comunicação. Podemos atingir também as deficiências que temos na educação, na saúde, no sistema penitenciário”, defende o parlamentar.
Entre os fundos que podem ter os recursos disponibilizados para esse tipo de crédito estão o Fundo de Participação dos Estados, o Fundo de Participação dos Municípios, o Fundo Penitenciário Nacional, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e o Fundo Nacional de Saúde.
Finalidade determinada
O professor de parceria público-privada e direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alexandre Motonaga, explica que todos os estados e municípios têm acesso aos fundos e que existe um critério de repartição desses valores. “É esse pedaço que a prefeitura tem direito que vai poder entrar como garantia para o investidor privado”, comenta Motonaga, sobre o que propõe o PL 3263/2019.
O projeto estabelece que, se o fundo foi criado para que as despesas tenham uma finalidade pré-determinada, o uso desse valor como garantia de contrato só será possível se as parcerias atenderem às finalidades do fundo.
“Alguns [fundos] têm destinação específica, como o fundo destinado às questões penitenciárias. Neste caso, o dinheiro desse fundo só pode ser utilizado para organizar ou aumentar o número de presídios. Agora, outro tipo de fundo, chamado genérico, que não tem uma destinação específica, esse sim pode ser utilizado para esse tipo de garantia para qualquer tipo de parceria público-privado”, explicou.
Nas parcerias público-privadas que tratem de educação básica no país, o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica só poderá ser utilizado para pagar o valor correspondente às obras ou à aquisição de bens que vão retornar à Administração Pública.