A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que obriga as empresas responsáveis pela construção de projetos financiados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida a apresentar plano de arborização e paisagismo.
Pelo texto, o plano deverá ser apresentado, ao município, previamente à aprovação do projeto e deverá ser executado antes da entrega das unidades habitacionais aos beneficiários do programa.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Angelim (PT-AC), ao Projeto de Lei (PL 4053/15), da ex-deputada Moema Gramacho, e ao PL 4412/16, apensado. “A carência de uma arborização minimamente adequada nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida é um fato conhecido”, destacou Angelim.
O relator optou por incluir a medida na Lei 11.977/09, que trata do programa, em vez de propor uma lei em separado, como faz o projeto original.
Espécies nativas
Segundo o substitutivo, o plano de arborização e paisagismo deverá prever o plantio mínimo de 50% da área com espécies nativas do bioma onde o empreendimento se insere, bem como estrutura de lazer comunitário.
A implantação do plano de arborização do condomínio será de responsabilidade do empreendedor, e seu custo integrará o valor total do empreendimento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.