Foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado a Lei nº 129/ 2019, aprovada no último dia 11 de junho pela Assembleia Legislativa do Estado, a partir de uma proposição do Executivo. A nova legislação fundiária visa regularizar terras já ocupadas por pequenos, médios ou grandes produtores, desde que estes cumpram os requisitos previstos na legislação e que deverão ser verificados em um processo administrativo, dentro do qual ocorrerão análises técnica e jurídica, com a participação direta dos diversos segmentos da sociedade – incluindo as populações tradicionais –, que terão participação franqueada no processo de regularização. É mais uma ação do Estado no combate ao desmatamento e à ocupação irregular de terras.
Segundo o presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Kono, a nova lei não vai estimular a ocupação ilegal de terras no Estado. “É urgente a necessidade de inverter essa situação das ocupações irregulares no Estado do Pará, proporcionando as condições legais e reais para trazer as pessoas para a regularidade. Deixá-las na clandestinidade e em estado de vulnerabilidade é que estimula a violência no campo e a grilagem”, explica Kono.
Para o presidente do Iterpa, a nova lei não está “facilitando” a vida dos grileiros ou coisa do tipo, mas, sim, levando o serviço de regularização fundiária para quem, de fato, precisa, cumpra os requisitos legais e passe por todo processo administrativo de regularização. “O que há é a adequação dos requisitos legais de acordo com a realidade de quem precisa do serviço público de regularização fundiária. Cabe ao Legislativo traduzir na lei aquilo que é necessário para se ter acesso a esse serviço público e não dificultá-lo, mantendo os produtores na irregularidade”, pontua.
“A lei é explícita em vedar a utilização de documentos como os títulos de posse. Ela vem acabar de forma expressa e taxativa com esses títulos podres, que não poderão validar qualquer ato de grilagem identificado – e a identificar – nos cartórios do Pará. São documentos que já estão com as suas matrículas devidamente canceladas pelo Tribunal de Justiça e que tanto provocam a confusão fundiária no nosso Estado”, assevera.
Produtividade – Bruno Kono também fala sobre a exploração sustentável das florestas, outro tema tratado pela lei e que, para ele, está sendo distorcido em algumas manifestações de entidades e organizações da sociedade civil. A ideia, segundo ele, é tornar produtivas essas áreas por meio de manejo sustentável ou outros serviços ambientais, seguindo as regras do Código Florestal. “Nesse caso, existem dois caminhos a seguir: ou mantemos florestas públicas que o Estado não tem condições de proteger devido ao tamanho continental do seu território, ou promovemos a regularização fundiária das áreas para que sejam desenvolvidos projetos de manejo”, opina.
A lei é mais uma ação efetiva do Estado no combate ao desmatamento, com o estímulo a projetos sustentáveis, inclusive para fins de servidão ambiental e emissão de Cotas de Reserva Ambiental para fins de regularização ambiental. São medidas que, segundo o Iterpa, podem evitar a abertura de áreas para fins de regularização fundiária, diferente do que ocorria com a lei anterior, do ano de 2009, que estimulava o desmatamento. O presidente do instituto acrescenta que a nova lei não vai retirar fases importantes em um processo de regularização, como a análise de documentos pessoais, vistoria técnica da área, atos de publicidade e análise jurídica. “Isto é o devido processo legal de regularização fundiária”.
O gestor ainda comenta o fato de o Pará continuar figurando nas listas de territórios com maior número de conflitos agrários em todo o País, o que, para ele, se deve, justamente, à ausência de regularização fundiária, “provocada pela lentidão dos processos, falta de estrutura da administração pública fundiária e a legislação que não permite regularizar porque é fora da realidade do campo”.
Segundo ele, a maior parte dos conflitos acontece em áreas de assentamento da União ou mesmo em áreas já tituladas e de domínio privado. “Pagamos o preço histórico por isso. Quem sai manchado é o Estado do Pará pela falta de regularização fundiária das áreas pertencentes à União, em especial as áreas destinadas à reforma agrária sob a responsabilidade exclusiva do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Já no que se refere à regularização fundiária de grupos como agricultores familiares, comunidades tradicionais e remanescentes quilombolas, estes continuam com prioridade em relação à definição e titulação dos seus territórios”, informa, acrescentando que, ainda neste ano, serão entregues seis novos assentamentos e dois territórios quilombolas pelo governo do Estado.