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	<title>Fundo Garantidor &#8211; ABC HABITAÇÃO</title>
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		<title>Sancionada lei que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 17:29:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fundo Garantidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Intuito é assegurar mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda sem novos aportes da União O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.462/22, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto foi publicado no Diário Oficial [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Intuito é assegurar mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda sem novos aportes da União</em></p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2022/lei-14462-26-outubro-2022-793358-norma-pl.html">Lei 14.462/22</a>, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).</p>
<p>A nova norma é decorrente da conversão da Medida Provisória 1114/22, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/906000-camara-aprova-mp-que-amplia-cobertura-do-fundo-garantidor-de-habitacao-popular/">aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados</a> e pelo Senado Federal.</p>
<p>A lei estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.</p>
<p>As mudanças no fundo devem garantir mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.</p>
<p>A lei sancionada permite ainda a extensão da cobertura do FGHab a imóveis já existentes. Até a edição da MP, o fundo cobria apenas imóveis novos.</p>
<p><strong>Microempresas</strong><br />
A medida também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia de Covid-19, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.</p>
<p>A abrangência do programa será estendida às <span id="4287" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.">micro e pequenas empresas</span> com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.</p>
<p>O texto sancionado também prevê tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.</p>
<p>A nova lei prorroga ainda para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.</p>
<p><em>Fonte: Agência Câmara de Notícias</em></p>
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		<title>Sancionada lei que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 17:29:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Intuito é assegurar mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda sem novos aportes da União O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.462/22, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto foi publicado no Diário Oficial [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Intuito é assegurar mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda sem novos aportes da União</em></p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2022/lei-14462-26-outubro-2022-793358-norma-pl.html">Lei 14.462/22</a>, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).</p>
<p>A nova norma é decorrente da conversão da Medida Provisória 1114/22, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/906000-camara-aprova-mp-que-amplia-cobertura-do-fundo-garantidor-de-habitacao-popular/">aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados</a> e pelo Senado Federal.</p>
<p>A lei estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.</p>
<p>As mudanças no fundo devem garantir mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.</p>
<p>A lei sancionada permite ainda a extensão da cobertura do FGHab a imóveis já existentes. Até a edição da MP, o fundo cobria apenas imóveis novos.</p>
<p><strong>Microempresas</strong><br />
A medida também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia de Covid-19, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.</p>
<p>A abrangência do programa será estendida às <span id="4287" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.">micro e pequenas empresas</span> com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.</p>
<p>O texto sancionado também prevê tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.</p>
<p>A nova lei prorroga ainda para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.</p>
<p><em>Fonte: Agência Câmara de Notícias</em></p>
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		<title>Câmara aprova MP que amplia cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 17:42:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fundo Garantidor]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida provisória seguirá para o Senado A Câmara dos Deputados aprovou com alterações a Medida Provisória 1114/22 e estendeu a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, o fundo cobre apenas imóveis novos. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (30) e deve seguir para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>A medida provisória seguirá para o Senado</em></p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou com alterações a Medida Provisória 1114/22 e estendeu a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, o fundo cobre apenas imóveis novos. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (30) e deve seguir para análise do Senado.</p>
<p>Em outra mudança com relação ao texto original, os deputados aprovaram tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.</p>
<p>O relator da MP, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/219585">Marco Brasil (PP-PR)</a>, afirmou que as medidas contribuem de forma significativa para o aprimoramento das regras sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito e o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito.</p>
<p>&#8220;A medida provisória auxilia na preservação das empresas de pequeno e médio porte enquanto perdurarem as medidas sanitárias de combate ao Covid-19; contribui para a preservação de empregos e para a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados; e permite que as empresas contribuam com maior velocidade na retomada econômica pós-Covid&#8221;, afirmou.</p>
<p><strong>Sem aportes</strong><br />
A MP 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.</p>
<p>As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.</p>
<p><strong>Garantia para microempresas</strong><br />
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às <span id="4287" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.">micro e pequenas empresas</span> com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.</p>
<p>Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.</p>
<p>A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.</p>
<p>A medida provisória também prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.</p>
<p>Reportagem – Francisco Brandão<br />
Edição – Pierre Triboli</p>
<p><em>Fonte: Agência Câmara de Notícias</em></p>
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