PEC já passou pela Câmara e vai ao plenário do Senado
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a nova versão de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permite o repasse de emendas parlamentares diretamente a estados e municípios.
A votação foi simbólica e o texto segue para o plenário. A proposta já havia sido aprovada no Senado em abril deste ano, mas, como foi alterada na Câmara, teve que retornar para a Casa de origem.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia demonstrado na semana passada sua preocupação com a demora na aprovação desta PEC.
Plenário do Senado Federal – Roque de Sá/Agência Senado
“Outra observação: 142 congressistas mudaram a indicação de suas emendas individuais, porque essa proposta de emenda Constitucional autoriza os parlamentares que desejarem a aplicar de forma especial as emendas individuais impositivas, para que elas cheguem às prefeituras e aos estados através do FPM [Fundo de Participação dos Municípios] e do FPE [Fundo de Participação dos Estados]”, disse Alcolumbre na sessão da quarta-feira passada (4).
“Se nós não aprovarmos essa emenda Constitucional, 142 Congressistas irão perder as suas indicações para os seus estados”, disse o presidente do Senado na ocasião.
Sob o argumento de desburocratizar a liberação de ajuda às suas bases, o dinheiro de emendas individuais impositivas poderá chegar aos caixas de prefeituras e governos estaduais sem uma destinação específica e sem a fiscalização e o cumprimento de exigências feitas atualmente pela Caixa Econômica Federal e órgãos federais de controle.
O texto tira da União a possibilidade de remanejar recursos que eventualmente ficam retidos por falhas nos convênios ou restrições feitas pela Caixa.
Deputados e senadores argumentam que, além de a Caixa impor uma série de restrições, cobra valores muito elevados para fazer o monitoramento e o repasse dos recursos.
A versão que havia sido aprovada no início do ano permitia que a verba fosse utilizada para pagamento de pessoal, possibilidade que foi retirada pela Câmara.
As emendas de cada parlamentar, que são de pagamento obrigatório, podem chegar a estados e municípios por doação –que na nova redação passa a ser chamada de transferência especial— ou com finalidade de despesa definida.
Na primeira modalidade, os recursos são repassados independentemente da celebração de um convênio e passam a pertencer ao estado ou município. Ou seja, o prefeito ou o governador pode usar este dinheiro como bem entender, sem que o parlamentar defina uma obra.
Inicialmente, como o texto não fazia nenhuma ressalva, parlamentares entendiam que o dinheiro poderia ser usado no pagamento de despesas com pessoal ativo ou inativo ou de encargos referentes ao serviço da dívida.
A Câmara estabeleceu que pelo menos 70% das transferências especiais têm que ser usados para investimento e, no máximo, 30% para custeio.
“A limitação à destinação das transferências especiais parece-nos extremamente benéfica, sem que, contudo, se perca a flexibilidade necessária para o sucesso do novo instituto”, argumenta o relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Para ele, o estabelecimento do patamares para as transferências exige que se priorizem despesas que tragam retorno mais duradouro para a coletividade, “algo que, com as dificuldades de se executar emendas individuais para investimentos, tem sido perdido ao longo dos vários exercícios financeiros”.
Anastaia acolheu uma emenda que retira o trecho da PEC em que ficava explícito que o controle dos recursos destinados mediante transferência especial ficaria a cargo dos órgãos de controle interno dos estados e municípios e pelos TCMs (Tribunais de Contas dos Municípios) e TCEs (Tribunais de Contas dos Estados).
Este parágrafo contava com a resistência de alguns parlamentares, que consideram estes órgãos passíveis de influência política nos estados e municípios.
Também foi suprimido o parágrafo que dizia que, quando a transferência se desse com finalidade de despesa definida, a aplicação dos recursos seria fiscalizada pelos órgãos de controle interno federal e pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o que já era previsto na primeira versão aprovada.
“A presente proposta de emenda à Constituição não parece ser o melhor instrumento para inovar nas normas de controle e fiscalização da execução orçamentária”, argumenta o relator.
Como as emendas acatadas pelo relator apenas suprimem trechos da PEC, não se considera que elas modificaram o texto e, por isso, não há necessidade de que a matéria regresse à Câmara.
O texto oriundo da Câmara traz outras duas inovações. Fixa-se a possibilidade de que estados e municípios celebrem, se desejarem, contratos de cooperação técnica para o acompanhamento da execução destas programações. Na prática, isso possibilita que governos e prefeituras beneficiários que quiserem continuem a ser assessorados pela Caixa Econômica Federal.
A proposta também estipula que, no primeiro exercício de vigência da PEC, 60% das transferências especiais sejam executadas financeiramente no primeiro semestre para evitar que, em um ano eleitoral como 2020, haja contingenciamento dos recursos como forma de pressão político-partidária.