Pela proposta, Instituto Chico Mendes poderá selecionar, sem licitação, banco público para gerenciar o fundo. Texto vai à sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) uma medida provisória que autoriza o Instituto Chico Mendes a selecionar, sem licitação, uma instituição financeira oficial – como a Caixa e o Banco do Brasil – para criar e administrar um fundo privado com recursos de compensação ambiental.
A compensação ambiental é um mecanismo de reparação financeira por empreendimentos que provocam impacto no meio ambiente.
Como o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para a sanção presidencial.
Por se tratar de uma MP, que é editada pelo governo federal, a proposta tinha prazo de validade para ser analisada nas duas Casas legislativas antes de virar lei. O prazo se encerrava no dia 13 de maio.
Segundo o relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), há mais de R$ 1 bilhão disponíveis oriundos dessas compensações. “Dinheiro que não está sendo aplicado por falta de mecanismo legal. A MP visa a sanar essa lacuna”, disse. O banco selecionado vai executar e gerir esses recursos.
O fundo tem o objetivo de financiar unidades federais de conservação – parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental.
O relator da proposta afirmou também que a criação de um fundo privado é mais relevante do ponto de vista da “eficácia na aplicação dos recursos” do que seria se fosse criado um fundo público.
“A execução de despesas com recursos da compensação ambiental via fundo público seria impedida dada a vigência da Emenda Constitucional nº 95 [teto de gastos], que criou limites individualizados, por Poder, para as despesas primárias”, afirmou Viana em seu relatório.
O texto permite ainda que áreas e instalações de unidades de conservação possam ser exploradas em atividades de visitação para a educação ambiental e turismo ecológico.
Durante a análise na Câmara, os deputados retiraram do projeto um trecho que estabelecia que até 50% dos recursos de compensação ambiental poderiam ser usados nas indenizações por demarcação de terras, desapropriações e regularização fundiária.
Segundo Jorge Viana, com a retirada, não há mais limite para a utilização dos recursos para essa finalidade.
Contratação de pessoal
A medida provisória também autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes a contratar pessoal por tempo determinado, “não superior a dois anos”. O contrato pode ser prorrogado por até um ano, e fica proibida a recontratação pelo período de dois anos.
Segundo Jorge Viana, o objetivo é “otimizar os investimentos na capacitação de pessoal”.
“O que hoje é um problema, uma vez que o prazo de 180 dias não é mais do que o período mínimo necessário para que o contratado seja preparado para as funções que deve exercer”, disse.
Os contratados deverão atuar nas seguintes situações, entre outras:
– prevenção, controle e combate a incêndios florestais;
– controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;
– apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em caráter auxiliar.