A medida provisória altera a Lei do FGTS. Originalmente, os recursos do fundo só podiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana
Hospitais filantrópicos e Santas Casas poderão ter acesso a uma linha de crédito com recursos do FGTS. É o que prevê projeto de lei de conversão (MP 848/18) aprovado hoje (11/09) pela comissão mista.
A proposta foi aprovada com uma modificação em relação ao texto original da medida provisória editada pelo Executivo, para explicitar que as entidades beneficiadas terão de ofertar a prestação de serviços ao SUS, Sistema Único de Saúde, no percentual mínimo de 60 por cento.
A lei já prevê esse percentual para que um hospital seja considerado filantrópico. No entanto, o relator, senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, acredita que o detalhamento irá garantir que apenas as instituições que realizam a maior parte dos seus atendimentos à população mais carente poderão ter acesso ao financiamento.
Segundo o Ministério da Saúde, 53 por cento do total de atendimentos realizados pelo SUS são realizados por entidades filantrópicas ou Santas Casas. E 968 municípios do país contam apenas com os serviços dessas instituições.
O presidente da comissão, deputado Leonardo Quintão, do MDB de Minas Gerais, acredita que a medida irá ajudar a reduzir o endividamento das entidades sem fins lucrativos.
“Nós sabemos que o financiamento do SUS ele não banca o custo básico. Nós temos um sub financiamento das cirurgias, exames, consultas do SUS. E é por isso que os hospitais filantrópicos estão em dificuldade financeira. Este recurso será um fôlego para ajudar os hospitais filantrópicos a atender o trabalhador, a mãe do trabalhador, o filho do trabalhador, porque nós estamos usando um recurso emprestado que é do trabalhador, do FGTS, que será quitado em sua totalidade”.
A medida provisória altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/90). Originalmente, os recursos do fundo só podiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A medida provisória prevê ainda que o fundo poderá disponibilizar 5% do seu programa anual de aplicações para a nova linha de crédito. Estima-se que esses recursos representam cerca de quatro bilhões e 700 milhões de reais.
A taxa de juros não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. Essa linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado.
O projeto de lei de conversão à medida provisória terá que ser votado agora pelos plenários da Câmara e do Senado.