Projeto de Lei na Câmara dos Deputados estabelece teto máximo para o uso de recursos do fundo na redução do valor de prestações ou da dívida de mutuários do programa
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10339/18, que altera o marco legal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (8.036/90), limitando o uso de recursos oriundos do Fundo em transferências do Governo Federal destinadas a reduzir o valor de prestações ou da dívida de mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Segundo o texto da proposta, os repasses com essa finalidade não poderão ultrapassar o valor total de 75% do lucro líquido do FGTS apurado no ano anterior. Os “descontos” concedidos aos beneficiários do MCMV também não poderão prejudicar a obtenção pelo fundo da rentabilidade mínima estabelecida em lei (TR + 3% ao ano).
O autor do projeto, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), explica que o limite tem o objetivo de impedir futuros governos de multiplicar o valor dessas transferências a fundo perdido, causando prejuízo à solidez econômico-financeira do FGTS e perdas aos trabalhadores cotistas do fundo.
O projeto será analisado de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.