A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem (21) a proposta que proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa “Minha casa, minha vida”. Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
Autor do projeto, Mitidieri entende que a venda ou a não ocupação dos imóveis por beneficiários do programa acaba tendo um resultado negativo, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado aos que mais precisam.
O texto aprovado altera a lei que criou o “Minha casa, minha vida” e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Pela proposta, a transmissão inter vivos só será permitida se o beneficiário preencher todos os requisitos para a participação no Minha casa, minha vida e assumir integralmente o saldo devedor previsto em contrato regular junto à instituição financeira.
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), optou pelo texto que reduz de cinco para um ano o prazo limite para ocupação do imóvel.
“O prazo de um ano é bastante razoável para o participante, além de ser mais adequado à finalidade do programa, estimulando a ocupação do imóvel”, sustentou.
Tramitação
A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
a proposta que proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa “Minha casa, minha vida”. Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
Autor do projeto, Mitidieri entende que a venda ou a não ocupação dos imóveis por beneficiários do programa acaba tendo um resultado negativo, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado aos que mais precisam.