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Prefeitura de São Paulo muda regramentos de habitação popular

Fonte: SP Notícias

Sistema de aquecimento de água por energia solar não mais será exigido para EHIS e EHMP

Algumas alterações na regulamentação da legislação sobre Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento em Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (Ezeis) foram feitas pela Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto 57.766, de 29 de junho (DOU de 30/62017). As alterações foram introduzidas no Decreto 57.377/2016, alterado pelo Decreto 57.521/2016. O novo regramento estabelece que o sistema de aquecimento de água por meio de aproveitamento de energia solar (de que trata a Lei nº 14.459, de 3 de julho de 2007) não mais será exigido para EHIS e EHMP.

Os parâmetros de implantação estabelecidos pela Lei 16.402, de 22 de março de 2016, quando menos restritivos que os estabelecidos pelo Decreto 57.377 e normas complementares, poderão ser aceitos, a critério da Comissão de Análise de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (Caehis).

Para HMP, o potencial construtivo adicional previsto na Lei de Zoneamento (§ 2º do artigo 67 da Lei 16.402/2016) é o resultado da diferença entre os coeficientes de aproveitamento máximo e básico estabelecidos no Quadro 2 do Decreto 57.377, substituído pelo Quadro 2 do Decreto 57.521.

Nas Zeis, as atribuições transferidas às Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º do Decreto 54.213/2013, que antes ficavam limitadas aos lotes regulares com área de até 250 m² em Zeis-1, 2 e 4, agora estão limitadas aos lotes regulares com área de até 1.000 m² em Zeis 1, 2, 4 e 5.

Ficou estabelecido que, dentre as ressalvas constantes do alvará do parcelamento do Plano Integrado – envolvendo reparcelamento, remembramento ou desmembramento –, figure que o registro do parcelamento do solo no Cartório de Registro de Imóveis ficará condicionado à apresentação do Certificado de Conclusão das edificações “que contêm as habitações obrigatórias de HIS”.

Já os pedidos de Certidão de Diretrizes Urbanísticas para loteamento ou desmembramento de EHIS, EHMP, EZEIS, HIS e HMP, bem como as edificações a serem licenciadas nos lotes oriundos deste parcelamento, que tenham sido protocolados anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto 57.377 (12/10/2016) e sem despacho decisório, serão analisados e decididos “integralmente de acordo com a legislação em vigor na data do seu protocolo, exceto no caso de manifestação formal do interessado optando pela análise integral nos termos deste decreto (57.766/2017)”.

Fonte: SindusCon/SP