Publicada nesta quinta-feira (01/08) pelo Ministério das Cidades, a Portaria MCID 738 dispõe sobre a definição das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Mina Vida.
Os procedimentos da Portaria 738 se aplicam a todos os empreendimentos contratados com recursos do FAR, independentemente da meta que originou a contratação, e contempla as famílias enquadradas na Faixa Urbano 1. Porém, também são admitidas as famílias enquadradas na Faixa Urbano 2 nas situações em que Ente Público Local é autorizado a realizar a indicação direta de famílias.
A Portaria 738 também revoga a Portaria MDR 2.081, de 30 de julho de 2020, que havia estabelecido condições mais exigentes de acesso para as famílias que se encontram nas condições sociais previstas no programa.
É importante ressaltar que o prazo para que a nova portaria entre em vigor é de 60 dias após sua publicação.