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Portaria 738 do Ministério das Cidades define critérios de seleção das famílias beneficiárias do MCMV

Portrait of happy cute black family father, mother, school preteen son posing together on beige colored studio background, parents lifting embracing their child together. Love, affection, parenthood

Publicada nesta quinta-feira (01/08) pelo Ministério das Cidades, a Portaria MCID 738 dispõe sobre a definição das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Mina Vida.

Os procedimentos da Portaria 738 se aplicam a todos os empreendimentos contratados com recursos do FAR, independentemente da meta que originou a contratação, e contempla as famílias enquadradas na Faixa Urbano 1. Porém, também são admitidas as famílias enquadradas na Faixa Urbano 2 nas situações em que Ente Público Local é autorizado a realizar a indicação direta de famílias.

A Portaria 738 também revoga a Portaria MDR 2.081, de 30 de julho de 2020, que havia estabelecido condições mais exigentes de acesso para as famílias que se encontram nas condições sociais previstas no programa.

É importante ressaltar que o prazo para que a nova portaria entre em vigor é de 60 dias após sua publicação.