Perpart vai regularizar mais de 400 imóveis em Palmares e Ribeirão

A Perpart chega aos municípios de Palmares e Ribeirão, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, para iniciar a regularização fundiária das casas de mais de 400 famílias, que, ao final de todo o processo, vão receber gratuitamente os títulos de propriedade de suas residências. O trabalho faz parte do Programa Morar Bem, que é a política habitacional de interesse social do Governo de Pernambuco. Até 2026, a Perpart tem a meta de regularizar 50 mil imóveis.

Os Azulzinhos da Perpart estiveram em Palmares nesta segunda-feira para realizar a chamada reunião de partida que é o encontro com a comunidade para apresentar o programa e tirar as dúvidas dos beneficiários. O encontro ocorreu na Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) dos Palmares Dom Acácio Rodrigues Alves e atraiu os moradores da Cohab 2, onde estão localizados os 211 imóveis que serão regularizados.

Na terça-feira, a reunião de partida foi na Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) João Lopes de Siqueira Santos, no município de Ribeirão, onde 205 casas vão ser regularizadas. Com mais de 50 anos residindo na Cohab, Seu Manoel Alves da Silva e a esposa, Dona Eliete, afirmaram estar muito felizes por contar com a chegada do Morar Bem Regularização Fundiária na cidade. “Estamos muito satisfeitos com a governadora Raquel Lyra, pois ela está olhando por Ribeirão”, disse Seu Manoel.

Agora, a equipe de regularização fundiária da Perpart inicia a fase de cadastramento das famílias que vão ser beneficiadas, que serão visitadas para esclarecer as dúvidas, coletar documentos e sanar pendências. O Morar Bem é um programa do Estado de Pernambuco voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos
Para ter direito à regularização fundiária pela lei da Reurb-S é preciso que seja o primeiro imóvel registrado em cartório do beneficiário, que deve residir no local por no mínimo 5 anos. O imóvel só pode ser utilizado para fins de moradia ou uso misto e a renda familiar do beneficiário não poderá ser superior a 5 salários mínimo.