O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo. Concorda, Prefeito?

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, propomos à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

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10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador.

1. As pessoas devem estar no centro do planejamento urbano e “ninguém deve ser deixado para trás”. O planejamento urbano deve ter uma abordagem que coloque os cidadãos em primeiro lugar, garantindo a todos o Direito à Cidade, o que inclui o combate à exclusão espacial e fazer da moradia a preços acessíveis um de seus pilares. (No Brasil, o Direito à Cidade é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado no pelo Estatuto da Cidade, mas ainda é pouco exercido).

2. Revigoramento do planejamento urbano e territorial de longo prazo e integrado visando otimizar e consolidar os resultados positivos da urbanização. O planejamento regional, ou seja, para além da visão restrita do território do município, baseado em projeções demográficas, ajuda a evitar aglomeração urbana e preserva a conexão da cidade com a sua base rural, fundamental para a produção de alimentos e proteção ambiental. Também cria condições de integração com a políticas urbanas nacional e estadual.

3. Fortalecimento da governança urbana em especial nas metrópoles, para impedir a duplicação de serviços e desperdício de recursos, contribuindo para o planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. (No Brasil, a governança metropolitana e a gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, institutos previstos no Estatuto da Metrópole, encontram resistência, em especial dos prefeitos).

4. A participação popular na formulação e monitoramento dos planos urbanos fortalece sua implementação. Os planos urbanos devem ter força de lei, fornecendo segurança sobre propriedade, acesso a serviços públicos e reserva de áreas de interesse social. Eles também garantem transparência e continuidade das políticas públicas, independente das mudanças de governantes.

5. Encurtar o tempo de viagem entre a casa e o trabalho tem um enorme impacto sobre a mobilidade urbana e a qualidade de vida na cidade. Bairros de uso misto, com residências próximas ao emprego, promovem percursos rápidos, economizando tempo e reduzindo o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Se bem concebidos, eles criam espaços públicos mais acessíveis. (Para o CAU/BR, é fundamental associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a proporcionar mais densidade, mas com qualidade, diversidade de usos e acessibilidade, e desestimulando o uso do carro).

6. Gestão de terras, incluindo ferramentas de planejamento, finalidade e administração do solo urbano, é fundamental para a sustentabilidade de todos os outros elementos da cidade. Não podemos mais conviver com a informalidade e a insegurança generalizada de posse da terra, tornando-se necessária a identificação de soluções práticas e equitativas. A urbanização de terrenos baldios, favelas e áreas industriais degradadas permite que as cidades cresçam sem ameaçar áreas verdes.

7. O controle proativo do equilíbrio de direitos da sociedade e interesses privados no desenvolvimento urbano permite que o investimento público em infraestrutura e a autorização para novas construções gerem recursos para os serviços que essas áreas necessitam e para o desenvolvimento urbano geral. (No Brasil, o mecanismo da “outorga onerosa” do direito de construir é previsto no Estatuto da Cidade, mas poucas cidades o utilizam, assim como o imposto progressivo para áreas que não cumprem a obrigação social de uso do solo urbano).

8. Bons projetos e mecanismos legais para estabelecer e manter espaços públicos são fundamentais para a comunidade. O espaço público bem planejado e bem-cuidado fornece a estrutura básica que, ao longo de décadas e séculos, reforça a identidade cívica, fomenta a qualidade de vida e aumenta a produtividade da cidade. (No Brasil, a permissão para licitação de obras sem projeto completo – a chamada “contratação integrada” – vem degradando nossos espaços públicos construídos, além de promover o aumento de custos e prazos, facilitando a corrupção nos contratos de obras).

9. Um bom planejamento inclui a previsão para o comércio local e o crescimento econômico.Espaços econômicos urbanos diversos, que também favoreçam os pequenos e médios empresários residentes na região, aumentam a produtividade e os meios de vida em geral, com impacto positivo para os trabalhadores.

10. Um rígido planejamento de crise reduz o tempo de recuperação da cidade em situações emergenciais e assegura a rápida restauração da vida normal. Todos os atores – equipes de emergência, autoridades municipais e das demais esferas administrativas e entidades comunitárias – devem ser envolvidos. Um bom plano pode aumentar a resiliência e reduzir a perda de vidas e bens durante desastres naturais ou acidentes.

Fonte: CAU/BR