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Nova lei federal sobre regularização fundiária é tema de capacitação oferecida na ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso irá promover uma capacitação sobre as mudanças impostas para os processos de regularização fundiária urbana e rural estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017, que trata sobre o assunto. “O objetivo é discutir as implicações jurídicas e o papel do poder público nesse processo, bem como os impactos urbanísticos, social e ambiental decorrentes das novas diretrizes”, explica o superintendente de Licitação, Fabrício Domingues, responsável pela organização do evento.

Voltado principalmente para agentes públicos municipais, a capacitação acontece no dia 21 de setembro, das 8h às 18h, na sede do Parlamento. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site da ALMT.  As vagas são limitadas e a certificação é pela Escola do Legislativo.

Mapeamento – De acordo com Fabrício Domingues, o Ministério das Cidades fez um mapeamento em todo o país para verificar as dificuldades que os municípios enfrentavam para promover a regularização fundiária nas áreas urbanas. Estima-se que, atualmente, 50% das propriedades urbanas estejam em situação irregular em todo o país.

Uma das diretrizes da Lei Federal 13.465/2017 possibilitou que os núcleos informais consolidados regularizem fundiariamente as ocupações clandestinas em áreas privadas e públicas, como é o caso de diversos bairros e comunidades que surgiram desta forma e agora os moradores podem ter essas situações regularizadas e possuir certidões.

O foco será a regularização fundiária urbana. Para explicar os objetivos, procedimentos e modalidades, conforme a nova lei, foi convidada a advogada Tatiana Monteiro Costa e Silva, que já esteve à frente da Diretoria de Plano Diretor, do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Procuradoria Municipal de Assuntos Fundiários, Ambiente e Urbanismo da Prefeitura de Cuiabá.

Segundo a advogada, a nova legislação impõe um marco para uma discussão já antiga e polêmica sobre a questão fundiária no Brasil ao trazer uma série de inovações principalmente para os municípios, que passaram a assumir outras competências. Agora toda a regularização fundiária de interesse social, seja ela em áreas públicas ou privadas, será de responsabilidade do poder público local. Considerando as novas obrigações e responsabilidades impostas pela lei, a administração pública municipal precisa se estruturar e formar uma equipe multidisciplinar para desenvolver as políticas públicas urbanas exigidas para o processo de regulamentação. “Cabe aos municípios programarem a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstas nos planos de regularização, e também arcar com os custos de sua manutenção. Para isso, é preciso um bom planejamento. O objetivo é orientar e sanar dúvidas sobre essas mudanças”, destaca Tatiana.

“O tema é novo, complexo e técnico, uma vez que envolve o planejamento das cidades e a formação de equipe especializada para realizar todos os procedimentos para regularização e titulação, daí a importância de promover a atualização e capacitação sobre essa mudança importante na legislação para o reordenamento urbano”, destaca Fabrício.

Lei nº 13.465/2017 Lei da Reurb (Regularização Fundiária Urbana) –  Abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Com a nova lei, qualquer núcleo urbano, exceto os localizados em Áreas de Proteção Permanente (APPs), pode ser regularizado, incluindo imóveis residenciais ou comerciais, loteamentos e condomínios, o que antes não era previsto. Ela também determina ao município a competência para regular cada modalidade de regularização, quando serão expedidas certidões após o cadastramento socioeconômico realizado previamente pelos profissionais da área.

Fonte: Folhamax