Dos R$ 63,5 bilhões do orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicação em habitação popular definidos para 2017, até R$ 33,5 bilhões serão destinados para concessão de financiamentos a pessoa física e jurídica que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 3,6 mil. A informação detalhando a distribuição do orçamento do FGTS para habitação em 2017 consta de Instrução Normativa nº 32 do Ministério das Cidades publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a IN, outros R$ 5 bilhões serão destinados à execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – o PróCotista. Esse programa é dirigido à compra de imóveis novos ou usados com valor de até R$ 750 mil e o maior atrativo dessa linha é a taxa de juros, inferior às praticadas no mercado.
Pela IN, 60% dos recursos do PróCotista devem ser destinados para o financiamento de imóveis novos e, no mínimo, R$ 3,5 bilhões para financiamento de imóvel de valor de venda não ultrapasse a R$ 500 mil. A Instrução Normativa permite ainda remanejamento de recursos entre as cinco regiões do país conforme a demanda apresentada pelos agentes financeiros.
Fonte: Valor Econômico