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Governo federal prorroga prazo para elaboração dos Planos de Desenvolvimento Urbano e de Mobilidade Urbana

Foto: Divulgação/ Ministério das Cidades

O governo federal prorrogou o prazo para a elaboração e aprovação do Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) das Regiões Metropolitanas ou das aglomerações urbanas já instituídas: até 31 de dezembro de 2021.

A medida estabelecida pela Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018, teve o objetivo de atender as necessidades enfrentadas apontadas pelas Regiões Metropolitanas e aglomerações urbanas, considerando a abrangência temática, a complexidade na formulação e na execução dos PDUIs, além da necessidade de interlocução entre os municípios envolvidos e de participação ativa da sociedade civil e dos órgãos públicos de maneira compartilhada e integrada através de audiências públicas. Para o caso de novas Regiões Metropolitanas ou aglomerações urbanas, o prazo será de 5 anos a partir da data de sua instituição.

Também foi prorrogado, por mais um ano, o prazo máximo para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana ou compatibilizem com o Plano Diretor, alterando de 6 para 7 anos a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.587, de 2012.

PDUI – O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado estabelece uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica. O instrumento trará diretrizes para orientação dos Planos Diretores Municipais, para o ordenamento do território municipal e para os investimentos das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, com destaque para os investimentos em habitação, saneamento e mobilidade urbana.

PMU – O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de execução do planejamento da mobilidade urbana, traça as orientações de ações integradas de inclusão social, desenvolvimento urbano, de mobilidade e de proteção ao meio ambiente, e deve estar baseado em princípios, diretrizes e objetivos instituídos pela Lei nº 12.587 de 2012. Com a elaboração desse plano é possível ter acesso aos recursos orçamentários federais para contratação de novas operações.

Nota – Prazo para PDUI e PMU

Fonte: Ministério das Cidades