O Ministério das Cidades definiu novos prazos e condições para a entrega de residências do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em municípios com menos de 50 mil habitantes, contratadas entre 2009 e 2012.
A portaria publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” (DOU) permite que as unidades habitacionais com menos de 50% de sua execução concluída até 12 de julho deste ano sejam entregues até maio de 2018.
Já aquelas com execução entre 50% e 80% terão que ser terminadas até janeiro do próximo ano. As que têm execução superior a 80% devem ser entregues até outubro deste ano. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades pode prorrogar esses prazos por até 12 meses.
A portaria leva em conta a “quantidade expressiva de obras não terminadas” e “necessidade de se fixar novos prazos que proporcionem a conclusão e entrega das unidades habitacionais a partir do estabelecimento de compromisso e declaração”.