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FCVS: ABC e Caixa Econômica realizaram workshop sobre o processo de novação de dívidas em SP

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Na última sexta-feira (13) a Caixa Econômica Federal junto com a ABC realizaram um workshop, na Centralizadora do FCVS em São Paulo, para tratar da aplicação das recentes alterações da Lei nº 10.150 e suas consequências operacionais no processo de novação de dívidas do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).

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Participaram do Workshop representando a Associação o Secretário-Executivo Nelson Szwec, e o consultor da ABC, Anacleto Urbano. O vice-presidente de Agente Operador do FGTS, Edilson Carrogi, a diretora-executiva de Agente Operador do FGTS, Lucíola Vasconcelos, e o Gerente Nacional, Rodrigo Schekiera, representaram a Caixa Administradora do FCVS.

A alteração da lei de regência do FCVS (Lei nº 10.150/2000) surgiu a partir de uma proposta elaborada pela ABC, que tramitou no Congresso Nacional durante a apreciação da Medida Provisória 889/2019, que foi apelidada como MP do FGTS. A área econômica (Secretaria do Tesouro Nacional – STN) percebeu na proposta da ABC uma oportunidade para destravar e acelerar o processo de novação de dívidas do FCVS. Sendo assim, após analises internas, com a participação da Caixa Econômica Federal, e diversas reformulações nas propostas originais, um novo texto foi incorporado à MP e aprovado as pelo Congresso Nacional.

A ABC, após identificar a necessidade de esclarecer tais mudanças, fez um pedido a Administradora do FCVS para que fosse apresentado no workshop o alcance e a abrangência que as medidas poderão provocar, pois são fundamentais para a racionalização de procedimentos que paralisam o complexo processo de novação pela União. Durante o evento, a CAIXA explicou todos os detalhes e esclareceu aos presentes as dúvidas suscitadas quanto aos procedimentos operacionais que serão utilizados à luz da nova legislação.

As principais alterações promovidas pela Lei nº 10.150 são referentes à racionalização de procedimentos afetos à atualização dos saldos devedores pela UPC, comprovação do recolhimento das contribuições ao FCVS, plano amostral para certificação dos saldos homologados e limitação da cominação (juros e multas) de dívidas ao principal atualizado.

Com relação à limitação da cominação, a Administradora do FCVS exemplificou a situação por meio do seguinte quadro-resumo:

quadro materia fcvs

Pelo exemplo, verifica-se que as cominações de dívidas junto ao FCVS e ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação não possuíam qualquer limitação. Eventuais dívidas atualizadas ao FCVS resultavam, após a cominação, em valor superior ao principal atualizado. Tal limitação permitirá equacionar as dívidas de algumas COHABs que estavam nesta situação, eliminando um enorme obstáculo à novação de créditos junto ao FCVS.

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