A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou projeto de lei (PL 2800/15) do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) que regulariza as atividades residenciais e comerciais em imóveis situados em Área de Preservação Permanente (APP) urbana.
A rejeição do projeto foi pedida pelo relator, deputado Angelim (PT-AC). Apesar de reconhecer que o poder público precisa solucionar as ocupações já existentes em APP, ele disse que a prioridade deve ser a proteção ambiental.
“O objetivo das APPs é proteger a cobertura vegetal, a flora e a fauna, o solo e os recursos hídricos. A preservação desses elementos mantém a vitalidade e a resiliência dos ecossistemas e, por consequência, a segurança das populações”, afirmou.
O relator disse ainda que o projeto traria “mais confusão na aplicação das normas urbanísticas e ambientais sobre ocupações urbanas em APP”. Angelim entende que os municípios devem buscar a regularização das ocupações urbanas com base em estudos técnicos e projetos urbanísticos que visem à regularização fundiária.
Licença de funcionamento
De acordo com o projeto do deputado Alceu Moreira, os imóveis residenciais ou comerciais instalados em APPs localizadas em perímetros urbanos poderão ser mantidos pelos moradores, desde que os locais sejam ocupados e possuam habite-se ou alvará de licença de funcionamento expedido até 7 de julho de 2009. A data é a mesma em que foi sancionada a Lei 11.977/09, que criou o Programa Mina Casa Minha Vida e que também contempla regras sobre a regularização fundiária urbana.
A proposta contém regras que devem ser obedecidas pelos donos dos imóveis para manter a licença de moradia em APP, como não obstruir a fiscalização ambiental e só construir benfeitorias com autorização.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.