Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que altera um trecho da Lei de Licitações e atualiza os valores das modalidades de licitação, que não mudavam desde 1998. Os novos limites de preço entram em vigor em 30 dias a partir dessa publicação, quando passarão a ser adotados pelos órgãos do governo federal.
A modalidade convite deverá ser utilizada para obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 330 mil; e para compras e serviços de até R$ 176 mil.
Já a tomada de preços será realizada nos casos em que obras e serviços de engenharia forem de até R$ 3,3 milhões; ou se compras e serviços forem de até R$ 1,43 milhão. Nas situações em que se ultrapassar esses dois limites, deverá ser feita uma concorrência.