Projetos que ampliam os benefícios para pessoas idosas serão votados em reunião deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (4) às 12h. As propostas tratam dos cuidados com o idoso e questões de acessibilidade.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 648/2015 estabelece que as instituições especializadas em cuidados de idosos ofereçam programas de internação por períodos. Assim, o idoso não seria privado integralmente de estar com a família como a ocorre no modelo atual de permanência continuada.
Segundo o autor do projeto, senador Álvaro Dias (PV-PR), a proposição busca a preservação da convivência familiar, já que com a internação permanente em abrigos a convivência fica prejudicada. O senador argumenta que grande parte dos adultos trabalha durante o dia e não tem condições de arcar com os custos de cuidadores particulares. Por isso muitas vezes optam pela institucionalização continuada para que os idosos da família tenham os cuidados de que necessitam.
Favorável ao projeto, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), argumenta que é “absolutamente urgente criar arranjos flexíveis que garantam os direitos dos idosos à saúde e à convivência familiar e comunitária”.
Moradia
Já o PLS 650/2011 estabelece alterações no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para que unidades habitacionais construídas para beneficiário idoso apresentem adaptações necessárias à garantia de condições de acessibilidade. As definições do projeto também valem para pessoas com deficiência.
O projeto original é de autoria senado Humberto Costa (PT-PE), mas a proposta recebeu alterações do relator, senado Paulo Paim (PT-RS), na forma de um substitutivo.
No substitutivo, Paim alterou o texto da proposição original para esclarecer que as adaptações devem ser solicitadas até a formalização do contrato de compra e venda. Segundo ele, essa providência é necessária porque as regras do programa não permitem antever essa demanda durante as fases iniciais dos empreendimentos.
A comissão se reúne na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Anexo II do Senado.