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Cohab trabalha para acelerar processos dos programas sociais

O objetivo é priorizar o atendimento a famílias de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência

A Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab) está elaborando estratégias para acelerar os processos referentes aos programas sociais do órgão, como a regularização fundiária e o “Sua Casa”. Os benefícios são de extrema importância para as famílias, sobretudo as de baixa renda.

O anúncio das ações foi feito no último dia 24 de janeiro pelo novo presidente da Cohab, Adler Silveira. Na ocasião, estiveram presentes os conselheiros administrativos do Estado Josenir Gonçalves e Jardel Silva, além da diretoria e demais servidores.

Adler Silveira destacou a importância de um trabalho em conjunto e enfatizou o cumprimento de metas do Plano Plurianual (PPA). O novo gestor pediu o compromisso de cada setor, visando à gestão por resultados, a construção do planejamento para definir metas e os meios para alcançá-las.

“Esta é mais uma missão honrosa que cumpro junto ao governo do Estado, e quero pedir a parceria de todos os servidores nesta jornada, pois os resultados só se constroem com as pessoas. Vocês são capacitados e vamos fazer acontecer, para entregar políticas públicas habitacionais de qualidade para a sociedade”, enfatizou.

Benefícios – Além da regularização fundiária e do Programa Sua Casa, a Cohab gerencia o Cheque Moradia. Programa de caráter eminentemente social, é voltado a famílias com renda de até três salários mínimos, para construir, ampliar e/ou reformar suas casas, ficando a contratação e o pagamento da mão de obra sob a responsabilidade do beneficiado.

Como a demanda é expressiva, com solicitações datadas desde 2008, a Cohab priorizou, em 2019, o atendimento a idosos, pessoas com deficiência e aquelas de baixa renda na hora de conceder os valores, que podem chegar a R$ 18 mil por pessoa, dependendo da situação.

Cheque moradia – é importante saber:

– Não precisa pagar nada pelo benefício recebido;

– A única exigência é que o cheque seja usado exclusivamente na compra

de material de construção;

– O cheque só deve ser assinado no momento da utilização;

– O projeto elaborado constante do contrato deve ser fielmente obedecido. Serão aplicadas as penalidades previstas em lei se comprovado algum tipo de irregularidade;

– Não deve ser feita a entrega do cheque sem recebimento da nota fiscal, com nome e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) da loja, para garantir a entrega do material;

– É exigida a apresentação da prestação de contas na Cohab após a execução da 1ª etapa (percinta/amarração), com todos os comprovantes das despesas.

Por Governo do Pará (SECOM)

Fonte: Agência Pará