Construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica em empreendimentos de HIS será obrigatória às concessionárias apenas na parte externa, segundo proposta da ANEEL
Para amenizar os prejuízos provocados às Companhias e Secretarias de Habitação pela Resolução Normativa nº 823/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o secretário-executivo da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC), Nelson Szwec, reuniu-se nesta quarta-feira (08) com representantes da Aneel. A resolução retira a obrigatoriedade das distribuidoras de energia elétrica de construir as redes e instalações de distribuição de energia em empreendimentos de interesse social e na regularização fundiária. A Agência abriu audiência pública para debater o tema e está recebendo sugestões para definir novas normas.
A diretoria da Aneel instaurou uma audiência pública para debater a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018 relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.
Para enviar contribuições a serem debatidas os interessados devem encaminhar as propostas no período de 25/4 a 24/5/19 para o e-mail: ap015_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Proposta da Aneel
Segundo a avaliação divulgada pela Agência, “o artigo 6º do Decreto nº 7.499, que trata do Programa Minha Casa Minha Vida e que também faz parte do arcabouço legal sobre a regularização fundiária urbana, diz respeito ao Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, resultado da análise de viabilidade das distribuidoras, e se direciona exclusivamente à infraestrutura externa do empreendimento, que é denominada no Setor Elétrico de obra de conexão. Para a infraestrutura interna, a empresa ou entidade proponente deverá elaborar o projeto do empreendimento, inclusive referente às redes de energia elétrica, que deverá ser aprovado pela distribuidora. A partir da análise do projeto recebido, a distribuidora deverá emitir a certidão de declaração de viabilidade com a indicação das “medidas necessárias para adequação da infraestrutura urbana à nova demanda”, os respectivos custos e o cronograma de execução. Dessa forma, a Agência propõe a inserção do artigo 48-B, na Resolução nº 414, sobre a responsabilidade subsidiária da distribuidora para implantar as obras de conexão, externas aos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida”.