Governo simplifica licenciamento de obras para casas. Medida desburocratiza processo e é um dos compromissos assumidos pelo GDF
O Governo do Distrito Federal tem trabalhado para simplificar o licenciamento de obras para casas no Distrito Federal. Cumprindo um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) por meio do SOS Destrava DF, o governo anunciou, nesta quarta-feira (4) medidas para desburocratizar o processo. O alvará de construção para residências será expedido em até sete dias (veja como foi no vídeo abaixo).
O vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto, assinou o decreto que regulamenta a lei 6.412, de autoria do governo, que prevê para residências o alvará de sete dias. O documento define as regras para adesão ao rito simplificado de emissão do alvará de construção para casas. A cerimônia de assinatura ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti, com a presença de secretários, representantes do setor produtivo e da sociedade civil. O vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso, enfatizou que já houve casos em que a emissão do alvará durou cerca de cinco ou seis anos.
“Hoje entregamos à sociedade mais uma promessa de fazer do governo uma máquina ágil e que atenda às expectativas das demandas do cidadão brasiliense. Nesta quinta-feira (5), ao sancionar e regulamentar a lei, em sete dias será emitido o alvará para construção de residências. Isso é menos burocracia e mais eficiência”, pontuou o vice-governador. Paco ponderou, ainda, que o governador Ibaneis não irá tolerar novas invasões. “Vamos regularizar os que estão prontas e que podem ser regularizadas.”
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, enfatizou que a medida traz diversos aspectos importantes, como a desburocratização, a agilidade na aprovação de projetos, o empoderamento do cidadão e a valorização da atuação do profissionais arquitetos e engenheiros.
“Esse é um momento muito importante para o DF. Anunciamos não só a lei que já foi publicada na segunda-feira, mas a assinatura do decreto que será publicado nesta quinta-feira (5) regulamentando o alvará de sete dias para residências de uma forma mais simplificada, desburocratizada para que qualquer pessoa da população possa apresentar o seu projeto, apresentar um termo de compromisso de responsabilidade pelo cumprimento das normas e o seu alvará de construção para residências será expedido em até sete dias”, especificou o secretário.
Código de obras
O secretário frisou que em razão de um código de obras que previa o mesmo procedimento tanto para a construção de um shopping quanto para uma residência chegamos a ter um número de 1.200 processos de residência para serem analisados e receberem o seus alvarás. “Com a nova simplificação, a principal novidade é o termo de cumprimento de normas e responsabilidade, já poderão ter os seus alvarás em sete dias. Claro que diante de acúmulo de processos nesse momento, precisaremos de algumas semanas para colocar esse prazo em dia. Mas não teremos dificuldade já no início do ano que vem de termos os alvarás expedidos em apenas sete dias”, garantiu.
Mateus Leandro pontuou que medida é válida para qualquer região do DF. “Trabalhamos uma lógica de fortalecimento da atuação profissional do arquiteto, engenheiro e proprietário, que assina esse termo de responsabilidade se comprometendo que o seu projeto cumpre todas as normas aplicáveis. APós a expedição dos alvarás haverá um monitoramento que será feito pela Central de Aprovação de Projetos, de auditoria desses processos. Caso seja verificada alguma irregularidade, o alvará será anulado e o responsável técnico e o proprietário poderão responder civil e criminalmente, disciplinarmente em razão de eventual má fé na apresentação dessas informações”, explicou.
Os documentos exigidos são: certidão de propriedade do imóvel; projeto da residência; termo de cumprimento de normas e certidões como demarcação de lotes; nada consta do DF Legal; e pagamento de taxa de aproximadamente R$ 200,00, que varia conforme a metragem do imóvel. “Os projetos levavam de um a dois anos para receberem alvará de construção. Isso é inadmissível na lógica de gestão pública eficiente. Já ouvimos pessoas dizerem que quando o alvará saía a construção já estava pronta”, lembrou Mateus.
Em seu discurso, o vice-governador fez um desafio para a equipe da Seduh de estender a simplificação para imóveis com perfis maiores. “Naturalmente, essa é uma tendência que já existe em outros lugares. Vamos desenvolver estudos para isso. A partir do ano que vem, vamos estudar como desenvolver esse modelo agora para empreendimentos de médio porte”, falou.
Setor produtivo
O presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do DF, Manoel Valdeci Machado, disse que o setor produtivo aguarda a medida há muitos anos. “Isso é aquecimento de economia, geração de emprego e renda. Toda economia depende da construção civil. É o primeiro passo para o aquecimento da economia”, acredita.
A presidente da União dos Condomínios e Associações dos Moradores do DF, Junia Bittencourt, reconheceu que a medida é de suma importância para a área de condomínios. “Agora, com boa parte deles regularizados, com escrituras, é extremamente relevante. Somos de um tempo onde o alvará era impossível. E agora teremos o alvará em sete dias. Isso vai facilitar as construções e as despesas ficarão mais baratas. Teremos a expectativa de iniciar uma obra já com prazo de início e término, e isso implica nos custos. Sem contar que ficará mais fácil tirar o Habite-se”, definiu.
SOS Destrava DF
A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.
Reduzindo o prazo de análise do alvará de construção para sete dias, o Governo do Distrito Federal traz para a legalidade obras que ocorreriam sem acompanhamento do poder público. A medida simplifica também o acesso da população aos serviços públicos, garantindo ainda segurança das edificações.
Levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) demonstra que durante o primeiro semestre de 2019 a Secretaria havia registrado 200 novos pedidos desta natureza. Somente nos últimos 90 dias, assim que a proposta entrou em debate na Câmara Legislativa do DF, foram protocolados 1 mil novos pedidos de alvarás para casas no órgão.
O que muda com o decreto
Na prática, os interessados em construir ficam dispensados da chamada fase de habilitação, ou seja, não precisam mais submeter a planta do projeto à análise da Central de Aprovação de Projetos (CAP), subordinada à Seduh.
A proposta passa à expedição do alvará mediante aprovação de documentos previstos em checklist e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). Os interessados também deverão apresentar a anuência do VI Comando da Aeronáutica/ Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Comaer/Cindacta).
O prazo de sete dias se refere à análise da solicitação e passa a contar a partir da entrega de todos os documentos e o pagamento das taxas. A emissão do documento nesse prazo foi estabelecida pela Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 2019.
A norma, publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (29), vale apenas para residências unifamiliares. Somente se enquadram na legislação novas construções — casas já edificadas têm rito específico e diferenciado para a regularização.
Responsabilidade
Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação se baseia na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.
A prestação de informações corretas serão garantidas por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assina o projeto apresentem declarações falsas.
Caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto, o alvará de construção poderá ser cassado.
Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, Daniel Mangabeira, ao simplificar o procedimento, impõe-se mais peso à atuação do profissional. “A responsabilização vai ser maior, o que faz com que o arquiteto tenha um papel de maior relevância social. Vamos acompanhar o processo”, pontua.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação