A partir de 2018, todo o cadastramento no Sistema de Gestão do Programa Cartão Reforma (SisReforma), operado pelo Ministério das Cidades, necessitará que os municípios ou estados utilizem o certificado digital pessoa jurídica para validação do primeiro acesso, não sendo mais aceito, portanto, apenas o certificado digital pessoa física do prefeito(a) ou governador(a). Essa exigência decorre da necessidade de segurança das informações que serão cruzadas com Receita Federal.
Cabe destacar que o certificado digital pessoa física dos prefeitos e governadores ainda serão necessários para a assinatura eletrônica nos documentos a serem firmados entre os estados/municípios e o Ministério das Cidades.