A Caixa Econômica vai recorrer de uma sentença de primeira instância da Justiça Federal que a proíbe de cobrar juros de mutuários do Minha Casa Minha Vida cujas unidades atrasaram.
O pagamento da taxa de evolução de obras, que é a maneira como o Ministério Público chama esses juros, é “uma afronta” aos direitos dos consumidores, escreveu o juiz Paulo Cezar Duran.
Eles são relativos ao tempo em que a obra atrasa -o banco vai demorar mais para receber o dinheiro que emprestou e cobra por isso.
A decisão é relativa a um caso específico em Taboão da Serra (SP), mas proibiu-se a cobrança em todo o Brasil.
O banco enxerga esses juros como um encargo de financiamento, segundo um executivo da empresa.
Os mutuários têm uma dívida com o banco. Pelo pactuado, começam a pagar o principal e os juros quando entram no apartamento.
Se há atrasos, o tempo de cobrança do serviço da dívida deveria estender-se, afirma o funcionário da estatal.
A Caixa havia chegado a um entendimento com o Ministério Público para cobrar, no máximo, por seis meses, segundo o executivo. Os contratos firmados a partir de abril de 2016 já têm essa cláusula.
Como os consumidores não são responsáveis pelos atrasos, “não cabe a eles suportar o ônus pelos pagamento de juros”, escreveu o juiz.