Percentual é de um universo de 4.087 unidades habitacionais entregues. É considerado inadimplente beneficiário com atraso de 90 dias em parcelas
Dados do Ministério das Cidades mostram que em 37% das 4.087 unidade habitacionais entregues no Amapá há calote no pagamento mensal ao programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. É o sétimo pior desempenho do país na regularidade de quitação dos imóveis.
O percentual corresponde aos empreendimentos dentro da faixa 1, destinados aos beneficiários com renda mensal bruta até R$ 1,8 mil. Os números abrangem até setembro de 2016 e são os mais recentes dados sobre a inadimplência com o programa.
Para ser considerado inadimplente, o Ministério das Cidades calcula os beneficiários com atraso de 90 dias nas parcelas pagas pelo imóvel entregue. Ao todo, são 120 mensalidades, que variam de R$ 25 a R$ 80 na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. O valor depende da renda do titular da unidade.
No Amapá, são do faixa 1 os conjuntos habitacionais São José, Mestre Oscar e Macapaba I, todos em Macapá. Segundo o Ministério das Cidades, não tem como saber qual o residencial que mais tem beneficiários inadimplentes.
Além deles, também serão incluídos no faixa 1 os conjuntos Açucena e Macapaba II, previstos para serem entregues em 2017.
“Resolver a questão da inadimplência é um dos desafios atualmente enfrentados no Minha Casa, Minha Vida. As principais ações são realizadas pelo trabalho social, que reforça a importância de, mesmo sendo um valor simbólico, manter a pontualidade dos pagamentos, uma vez que embora pouco relevantes, contribuem para que outras famílias também tenham moradia digna. Além disso, orienta as famílias quanto à correta utilização do imóvel, bem como reforça orientações de convivência na comunidade”, comentou em nota, o Ministério das Cidades.
Em caso de inadimplência, o beneficiário tem sanções administrativas, que variam da notificação à perda do imóvel. Antes de serem aplicadas medidas extremas, são enviados avisos do calote para a casa da pessoa logo após 30 dias da primeira parcela vencida, além da oferta de renegociação dos débitos por meio de acordo administrativo com parcelamento dos encargos em atraso e incorporação no saldo devedor.
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Fonte: G1