Conselho do FGTS lançou a linha de consignados com garantia do fundo, decidindo que a taxa máxima de juros cobrada será de 3,5% ao mês
O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regulamentou nesta terça-feira, 6, a linha de empréstimos consignados com garantia do fundo.
O órgão – composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões – decidiu que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de 48 meses.
Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês.
A nova linha, com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de março, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso.
No entanto, a linha só vai estar disponível aos trabalhadores em 2017. Isso porque a deliberação do conselho ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Depois disso, a Caixa terá mais três meses para regulamentar o funcionamento do crédito.
O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que abriu a reunião, disse que essa nova linha de financiamento vai movimentar a economia brasileira. “É uma garantia para os bancos e uma alternativa para o trabalhador que precisa de recursos”, afirmou.
Ao propor a medida, o governo Dilma estimou que se apenas 10% do total do FGTS mais as multas por demissão sem justa causa fossem usados, seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.
Os bancos cobram juros menores – em comparação com outras linhas – nos empréstimos consignados porque os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições financeiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.
As instituições financeiras eram mais restritivas aos trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.
Mesmo sendo usados como “caução” nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador.
Ele poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão.
Fonte: Exame