Foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.252/2024, que autoriza um crédito de mais de R$ 1,625 bilhão. A MP visa atender às necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, em resposta ao desastre climático.
O crédito será alocado da seguinte forma: o Ministério das Cidades receberá R$ 1,1 bilhão para a construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor médio de R$ 200 mil cada, e outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil. Além disso, R$ 200 milhões serão destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de 1.333 unidades habitacionais de interesse social.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional administrará R$ 300 milhões para apoiar financeiramente as famílias desalojadas ou desabrigadas pelos eventos climáticos. O Ministério de Portos e Aeroportos receberá mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, essencial para o escoamento de mercadorias e transporte regional.
A Justiça Eleitoral contará com mais de R$ 7,2 milhões para julgar causas e recuperar materiais, bens e móveis prejudicados pelas enchentes. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Por Agência Senado