A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, com mudanças, o Projeto de Lei 6095/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que prevê o atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida a famílias com pessoas de 15 a 29 anos — aquelas definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13). Atualmente, a prioridade é para famílias sob responsabilidade de mulheres; para aquelas tenham algum integrante com deficiência; e para as desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres. A proposta muda a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional.
No substitutivo aprovado pela comissão, o relator do projeto, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), acrescentou a exigência de que os jovens das famílias a serem priorizadas tenham acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer. Segundo ele, essa mudança no texto é necessária para beneficiar as pessoas que realmente precisam do Minha Casa, Minha Vida. “É necessário ter cautela no estabelecimento de prioridades em programas sociais, pois, do contrário, mecanismos que deveriam beneficiar alguns podem terminar não beneficiando, efetivamente, ninguém”, alertou.
Marcos Reategui aproveitou com modificações, em seu substitutivo, pontos de projetos apensados ao PL 6095/13 que estabelecem outros tipos de prioridades de acesso ao Minha Casa, Minha Vida. Assim, o texto aprovado determina que famílias com pessoas em situação de rua, com doença crônica incapacitante para o trabalho ou beneficiárias de prestação continuada de assistência social também tenham prioridade no programa habitacional.
O substitutivo prevê que o Poder Público local terá a responsabilidade de instalar ou ampliar, nas áreas alcançadas pelo Minha Casa, Minha Vida, equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).